TJPR - 0005550-45.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 14:36
Juntada de DOCUMENTO
-
26/05/2025 12:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/05/2025 11:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/05/2025 11:46
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/05/2025 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 19:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:05
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
07/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 15:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2025 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/02/2025 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2025 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 14:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/02/2025 14:59
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
04/02/2025 12:24
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2025 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/11/2024 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 16:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2024 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO CHEANG
-
01/02/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 16:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/04/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 19:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 19:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2021 19:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 13:20
Alterado o assunto processual
-
06/07/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE JONAS ZAMPIER REPRESENTADO(A) POR SANDRA ZAMPIER
-
29/06/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO CHEANG
-
20/04/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE JONAS ZAMPIER REPRESENTADO(A) POR SANDRA ZAMPIER
-
26/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL AUTOS nº. 0005550-45.2020.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Exequentes: ANTONIO NICOLA SPESSATO e OUTROS Executado: ESTADO DO PARANÁ Nota-se nítida relação de afinidade entre os cumprimentos de sentença que, a fim de possibilitar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer de cada titular da obrigação reconhecida em sentença, determinou-se, com fulcro no art. 113, §1º, do CPC, o desmembramento (Mov. 1.295).
Faz-se necessária a reunião para análise em conjunto para melhor definição do efetivo cumprimento da obrigação, bem como evitar que decisões conflitantes, o que, inegavelmente, pode gerar problemas práticos de difícil solução.
Essa orientação foi reafirmada quando do julgamento do Recurso Especial nº 309.668-SP, 4ª Turma, Rel.
Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, ocasião em que, reportando-se a outro precedente da mesma Turma (Recurso Especial nº 248.312-RS, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior), restou fixado que se reconhece a conexão quando “o andamento de uma ação prejudica, interfere ou se mostra incompatível com o de outra, a recomendar a reunião de ambas e a apreciação concomitante, evitando-se prejuízo processual, ineficácia da decisão ou 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua da Glória, n° 362 Centro Cívico, Curitiba/PR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL choque entre ambas, a criar dificuldades relevantes, eventualmente, até intransponíveis na execução, enfim, comprometendo a aplicação da Justiça".
Diante do exposto, com fundamento no artigo 55, §1º, do CPC, impõe-se reconhecer a conexão de todos os cumprimentos de sentença instaurados após ser proferida decisão de desmembramento, com reconhecimento da prevenção da MM.
Juíza de Direito Substituto competente para conhecer e julgar do Cumprimento de Sentença sob nº Autos nº 0000111-45.1986.8.16.0004.
II.
Apensem-se, com abertura de conclusão à MM.
Juíza de Direito Substituto.
III.
Certifique-se nos Autos sob nº 0000111- 45.1986.8.16.0004.
IV.
Intimem-se.
Curitiba, data gerada pelo Sistema.
Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua da Glória, n° 362 Centro Cívico, Curitiba/PR -
15/03/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 16:34
OUTRAS DECISÕES
-
15/12/2020 12:56
Recebidos os autos
-
15/12/2020 12:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/12/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 01:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2020 22:37
APENSADO AO PROCESSO 0000111-45.1986.8.16.0004
-
29/11/2020 22:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2020 22:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2020 22:34
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
29/11/2020 22:16
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001240-98.2006.8.16.0064
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Afonso Celso Marinho Baldrati
Advogado: Heliane de Fatima Neris
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/06/2006 00:00
Processo nº 0014588-94.2020.8.16.0129
Otavio Diniz
Art Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Luiz Gustavo de Andrade
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2020 16:00
Processo nº 0000235-93.2015.8.16.0074
Luis Carlos Mattei
Futuro Prestacao de Servicos Agricolas
Advogado: Clecio Dias Barbosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/01/2015 17:51
Processo nº 0003054-49.2018.8.16.0154
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Cildo Bartz
Advogado: Gustavo Felipe Borowski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/11/2018 14:41
Processo nº 0003711-35.2015.8.16.0044
Vinicius Henrique de Almeida
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Bruno Alves Roque
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/04/2021 09:30