TJPR - 0003065-98.2019.8.16.0039
1ª instância - Andira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/05/2024 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2024 12:46
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
12/04/2024 12:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/03/2024 12:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/03/2024 13:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/02/2024 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 16:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/01/2024 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:14
Juntada de CUSTAS
-
24/01/2024 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/11/2023 10:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
29/11/2023 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/11/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
29/11/2023 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/11/2023 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2023 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2023
-
29/11/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/11/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO CARVALHO DA SILVA
-
06/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:11
Expedição de Mandado
-
06/11/2023 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:48
Juntada de CIÊNCIA
-
06/11/2023 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 19:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/09/2023 14:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/09/2023 07:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/09/2023 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/09/2023 12:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/08/2023 13:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2023 18:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/07/2023 15:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/07/2023 15:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/05/2023 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 10:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2023 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 13:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2023 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 14:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 16:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/03/2023 15:41
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 13:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2023 01:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2023 10:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 14:33
Expedição de Mandado
-
16/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:33
Expedição de Mandado
-
16/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:32
Expedição de Mandado
-
16/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:32
Expedição de Mandado
-
16/02/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2023 13:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2023 16:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/02/2023 14:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/02/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 10:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2023 12:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/11/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:03
Expedição de Mandado
-
17/11/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2022 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2022 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2022 13:12
PROCESSO SUSPENSO
-
06/05/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/05/2022 12:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/05/2022 20:12
Recebidos os autos
-
05/05/2022 20:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:55
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2022 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 14:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 16:35
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2022 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2022 15:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2022 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/12/2021 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/12/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 08:47
Recebidos os autos
-
19/11/2021 08:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CRIMINAL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - JARDIM NOVO HORIZONTE - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (043)3538-8050 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003065-98.2019.8.16.0039 Processo: 0003065-98.2019.8.16.0039 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Dano Data da Infração: 24/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): DIEGO CARVALHO DA SILVA DESPACHO 1.
Não vislumbrando nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia e determino a continuação do feito. 2.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada no mov. 188.1. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Andirá, datado e assinado digitalmente. Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito -
18/11/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/11/2021 14:36
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 14:35
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:21
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 14:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2021 14:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/11/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/11/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 16:39
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
17/11/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO CARVALHO DA SILVA
-
01/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CRIMINAL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - JARDIM NOVO HORIZONTE - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (043)3538-8050 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003065-98.2019.8.16.0039 Processo: 0003065-98.2019.8.16.0039 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Dano Data da Infração: 24/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): DIEGO CARVALHO DA SILVA DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em desfavor de DIEGO CARVALHO DA SILVA pela prática, em tese, do delito descrito no artigo 331 do Código Penal (mov. 54.1).
A denúncia foi recebida em 23 de julho de 2021 (mov. 165.1), determinando-se a citação do acusado, o qual não foi localizado, tendo sido realizadas diversas diligências e consultas aos sistemas disponíveis para localizar o atual paradeiro do réu, sendo que todas resultaram infrutíferas.
Determinou-se a citação por edital (mov. 175.1), a qual foi cumprida ao mov. 178.1 e 179.1.
O Ministério Público manifestou-se pela decretação da suspensão do prazo prescricional, com a produção antecipada de provas, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (mov. 185.1).
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2.
O artigo 366 do Código de Processo Penal prevê que, caso o réu citado por edital, não compareça ou constitua defensor, determinar-se-á a suspensão do processo e do prazo prescricional, conforme se observa do referido dispositivo legal: Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
A respeito do contido no artigo 366 do Código de Processo Penal, leciona o insigne professor Júlio Fabbrini Mirabete: Considerando que é raríssimo o caso do réu tomar conhecimento da imputação em caso de citação por edital, preferiu-se a orientação doutrinária de que não lhe restaria assegurado o direito à ampla defesa com o prosseguimento do processo e a decretação da revelia.
Procurou-se, assim, dar inteiro cumprimento ao princípio "nemo inauditus damnari potest" (ninguém pode ser julgado sem ser ouvido), evitando-se o perigoso expediente da decretação da revelia em caso de não comparecimento do réu em juízo para responder ao processo com a simples presunção de que tomou conhecimento da imputação.
Sacrifica-se os interesses da repressão penal em benefício do cumprimento integral do princípio retrocitado” (In Processo Penal, Júlio Fabbrini Mirabete, p. 435). 2.1.
Posto isto, DECRETO a suspensão do processo e do prazo prescricional da pretensão punitiva referente ao crime praticado em tese pelo réu, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. 3.
Decorrido o prazo de 06 (seis) meses, abra-se vista ao Ministério Público a fim de informar eventual endereço atualizado do réu. 4.
No mais, em acolhimento ao parecer do Ministério Público como fundamentos da presente decisão, DEFIRO o pedido de produção antecipada de provas. 5.
Designo o dia 5 de maio de 2022, às 15h30min para a realização da audiência de instrução. 6.
Expeça-se o necessário. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Andirá, datado e assinado digitalmente.
Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito -
21/10/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:00
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
21/10/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 14:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/10/2021 13:48
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
19/10/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 14:32
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2021 01:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CRIMINAL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - JARDIM NOVO HORIZONTE - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (043)3538-8050 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003065-98.2019.8.16.0039 Processo: 0003065-98.2019.8.16.0039 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Dano Data da Infração: 24/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): DIEGO CARVALHO DA SILVA DESPACHO 1.
Abra-se vista ao Ministério Público. 2.
Após, voltem conclusos. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Andirá, datado e assinado digitalmente. Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito -
08/10/2021 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
03/08/2021 10:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/07/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 15:46
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 13:59
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/07/2021 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2021 13:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/07/2021 12:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/07/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 12:40
Recebidos os autos
-
22/07/2021 12:40
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
21/07/2021 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2021 17:23
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2021 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 17:56
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 16:28
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Centro - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43) 3538-8063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003065-98.2019.8.16.0039 Processo: 0003065-98.2019.8.16.0039 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Dano Data da Infração: 24/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): DIEGO CARVALHO DA SILVA DESPACHO Considerando: a) que no dia 10/05/2021 chegou ao fim a designação deste magistrado para atuação junto a Vara Criminal e Anexos da Comarca de Andirá-PR, conforme pode se extrair do sistema “HERCULES” deste E.
TJPR; b) que, com o retorno da Magistrada titular, a força de trabalho disponível reduzirá significativamente (considerando a existência de somente 2 colaboradores exclusivos para o gabinete do Juiz Substituto); c) que nenhum feito (urgente ou não) ultrapassará o prazo legal para decisão estabelecido pela CGJ deste E.
TJPR, bem como pelo CNJ; d) que nos casos de substituição integral, quando não houver disponibilização total da assessoria do gabinete do Juiz Titular, o Juiz Substituto ficará vinculado apenas à metade do número de processos que lhe forem conclusos no período da substituição, podendo restituir os demais sem deliberação; Devolvo, sem manifestação, estes autos para que, conforme regras estabelecidas por este e.
TJPR, especialmente por meio de sua CGJ, conforme Decisão Nº 6001615 P-GP-CG e Decreto Judiciário Nº 21/2020, seja feita a respectiva conclusão à Juíza Titular.
Andirá, 11 de maio de 2021.
Esdras Murta Bispo Juiz Substituto -
11/05/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 07:33
Recebidos os autos
-
05/05/2021 07:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2021 08:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 15:44
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
07/04/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Centro - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43) 3538-8063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003065-98.2019.8.16.0039 Processo: 0003065-98.2019.8.16.0039 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Dano Data da Infração: 24/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): DIEGO CARVALHO DA SILVA DESPACHO Expeça-se novo mandado devendo conter a informação custas postergadas.
Considerando a informação de que não há tempo hábil para cumprimento do mandado, paute-se em Secretaria nova data para a realização da audiência, que deverá ocorrer de forma virtual.
Libere-se a pauta do dia anteriormente marcado.
Diligências necessárias.
Andirá, 31 de março de 2021. Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito -
06/04/2021 16:01
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:45
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 15:28
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
06/04/2021 15:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
31/03/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 18:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2021 15:01
Expedição de Mandado
-
25/03/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2021 14:36
Expedição de Mandado
-
25/03/2021 13:58
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
25/03/2021 13:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/03/2021 10:02
Recebidos os autos
-
20/03/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 22:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 14:16
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
17/03/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 07:41
Recebidos os autos
-
16/03/2021 07:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2021 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/02/2021 14:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
28/01/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 14:54
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2021 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2021 18:10
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2021 15:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 13:41
Expedição de Mandado
-
25/01/2021 19:22
Recebidos os autos
-
25/01/2021 19:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
08/01/2021 17:19
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
08/01/2021 16:54
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
08/01/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 07:49
Recebidos os autos
-
21/12/2020 07:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2020 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 12:31
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2020 18:12
Recebidos os autos
-
07/11/2020 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/11/2020 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2020 13:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/10/2020 14:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/09/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 14:55
Recebidos os autos
-
16/09/2020 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2020 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 11:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2020 11:19
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2020 11:12
Recebidos os autos
-
24/08/2020 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 10:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/08/2020 10:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/08/2020 10:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2020 10:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/07/2020 12:26
OUTRAS DECISÕES
-
15/07/2020 17:17
Recebidos os autos
-
15/07/2020 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/07/2020 13:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 13:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
15/07/2020 11:32
Recebidos os autos
-
15/07/2020 11:32
Juntada de DENÚNCIA
-
15/07/2020 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2020 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2020 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 12:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/07/2020 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2020 12:14
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2020 12:20
Recebidos os autos
-
19/05/2020 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2020 16:24
OUTRAS DECISÕES
-
31/03/2020 13:44
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 10:59
Recebidos os autos
-
31/03/2020 10:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2020 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO CARVALHO DA SILVA
-
18/02/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 19:59
Recebidos os autos
-
13/01/2020 19:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 13:23
Recebidos os autos
-
23/09/2019 13:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/09/2019 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2019 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2019 14:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/09/2019 09:40
REALIZADA TRANSAÇÃO PENAL/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
17/09/2019 09:40
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
16/09/2019 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2019 18:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/08/2019 15:32
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
26/08/2019 12:42
Recebidos os autos
-
26/08/2019 12:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/08/2019 00:42
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
25/08/2019 00:42
Recebidos os autos
-
25/08/2019 00:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2019 00:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/08/2019 00:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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