TJPR - 0002630-70.2019.8.16.0154
1ª instância - Santo Antonio do Sudoeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/06/2024 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2024 18:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2024 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2024 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 12:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/06/2024 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2024
-
04/06/2024 18:19
Homologada a Transação
-
04/06/2024 15:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/06/2024 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/05/2024 14:32
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/04/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/02/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 02:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/12/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 13:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/11/2023 13:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/11/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2023 14:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2023 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 16:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/11/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 16:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/11/2023 14:06
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
13/11/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
23/10/2023 13:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:52
Expedição de Mandado
-
09/10/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2023 16:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CLÓVIS CARDOSO JÚNIOR
-
05/09/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:30
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2023 18:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2023 22:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FERNANDO GUTERRES DO CARMO
-
27/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FERNANDO GUTERRES DO CARMO
-
25/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 23:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 17:01
Expedição de Mandado
-
13/12/2021 14:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
26/11/2021 14:21
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/11/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:31
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/09/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 12:47
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
02/08/2021 13:02
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
28/07/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
31/05/2021 22:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46) 3563 1044 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002630-70.2019.8.16.0154 Processo: 0002630-70.2019.8.16.0154 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.443,66 Polo Ativo(s): VITRINE MÓVEIS representado(a) por CLEUDENIR DA SILVEIRA Polo Passivo(s): SILVANA VARELA DE OLIVEIRA VAZ DECISÃO 1.
Requerimento instruído de acordo com o art. 524 do CPC. 2.
Proceda-se à alteração de classe para "execução de sentença", a ser processada de acordo com os arts. 523 e segs. do CPC e art. 52 da LJE. 3.
A Instrução Normativa n. 03/2015 do TJPR não é aplicável ao rito sumaríssimo, no que contrastar com o disposto no art. 55, parágrafo único da LJE, de modo que, na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. 3.1.
A contagem das custas deverá ser contada ao final, na prolação da sentença. 4.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito apontado na inicial, sob pena de expropriação de bens e acréscimo de multa de 10%. (arts. 528, § 8.º, c/c 523, ambos do CPC). 4.1.
Não haverá arbitramento de honorários no Juizado Especial Cível. (Enunciado 97 do FONAJE) 4.2.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa nele previsto incidirá sobre o restante. (art. 523, § 2.º, do CPC) 4.3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, ao débito deve ser acrescida a multa de 10%. (art. 523, § 1.º, do CPC) 5.
Comprovado o pagamento do débito, ainda que parcialmente, intime-se o exequente para manifestação, em 5 dias, vindo ao final conclusos. 6.
Não cumprida a obrigação, segue-se para a fase expropriatória. 6.1.
Determino o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Minute-se para protocolo.
Oportunamente, observe-se o disposto no art. 854 do CPC. 6.1.1.
Frutífera a penhora, total ou parcialmente, intime-se o devedor para se manifestar, no prazo legal.
E, oportunamente, o credor. 6.2.
Infrutífera, total ou parcialmente, a tentativa de bloqueio de valores, determino a consulta ao RENAJUD, cuja restrição deverá ser de transferência, em caso de existir gravame, e de circulação, se não houver. 6.2.1.
Sobre o resultado, intime-se o credor, ficando desde já deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do bem restrito. 6.3.
Sem sucesso as medidas acima, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. 6.4.
Caso a parte exequente encarte certidão negativa do CRI local, fica desde já deferida a consulta ao INFOJUD: a) últimas 3 declarações de imposto de renda (pessoa física ou jurídica, conforme o caso); b) DOI dos últimos 10 anos. 7.
Oportunamente, dê-se vista ao exequente, inclusive no tocante à indicação de bens, em 15 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Santo Antônio do Sudoeste, 15 de abril de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
15/04/2021 16:27
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/04/2021 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 15:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/04/2021 03:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 13:26
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
09/04/2021 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/03/2021
-
09/03/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/03/2021 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2021 01:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/09/2020 14:09
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 16:12
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/08/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 12:45
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
28/07/2020 14:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
28/07/2020 13:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
27/07/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 16:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/05/2020 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2020 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 14:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/04/2020 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 15:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
12/03/2020 15:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/03/2020 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
03/03/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
03/03/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2020 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
18/12/2019 17:09
Recebidos os autos
-
18/12/2019 17:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/12/2019 14:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/12/2019 16:51
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
04/12/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2019 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2019 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
23/10/2019 18:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/10/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 15:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/10/2019 15:50
Recebidos os autos
-
22/10/2019 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2019 15:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/10/2019 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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