TJPR - 0007177-30.2006.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
13/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/02/2025 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2025
-
24/02/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 17:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 08:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
09/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/10/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 13:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/11/2022 10:54
PROCESSO SUSPENSO
-
09/09/2022 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/07/2022 09:46
PROCESSO SUSPENSO
-
10/05/2022 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/03/2022 15:11
PROCESSO SUSPENSO
-
07/12/2021 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/12/2021 16:31
PROCESSO SUSPENSO
-
04/09/2021 01:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Da análise dos autos, verifica-se que foi realizada o apensamento das ações, no entanto, não foi cumprido o item 29.16 da Portaria n° 07/2020, quanto a suspensão dos processos, e o prosseguimento da execução mais antiga, conforme determina a Portaria n° 07/2020 item 29.16.
Diante disso, determino o prosseguimento dos autos de execução mais antiga, ou a mais avançada, entre os processos em apenso.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
16/04/2021 15:15
PROCESSO SUSPENSO
-
27/02/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2020 17:37
APENSADO AO PROCESSO 0011962-30.2009.8.16.0116
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06/04/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 14:44
Juntada de Certidão
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05/09/2019 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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23/05/2018 15:41
PROCESSO SUSPENSO
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23/05/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 13:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2018 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 15:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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