TJPR - 0002537-77.2021.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 15:52
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
21/07/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
30/06/2025 19:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/06/2025 01:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2025 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
14/03/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
12/03/2025 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2025 16:47
Juntada de COMPROVANTE
-
04/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 23:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 23:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 22:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 01:12
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 18:08
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/12/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
06/10/2023 10:49
Processo Reativado
-
06/10/2023 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/10/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/10/2023 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2023
-
03/10/2023 14:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2023
-
03/10/2023 14:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2023
-
03/10/2023 14:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2023
-
03/10/2023 14:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2023
-
03/10/2023 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
02/10/2023 14:51
Homologada a Transação
-
25/09/2023 14:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/09/2023 14:51
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/09/2023 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/09/2023 15:18
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/08/2023 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 15:06
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE DAVID LOPES DE SOUZA
-
15/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE LUCIA MENDES DE LIMA
-
14/07/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/07/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 18:10
Juntada de COMPROVANTE
-
05/06/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2023 13:01
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/06/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:39
Processo Reativado
-
11/04/2023 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/02/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 16:23
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/02/2023 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
16/12/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
16/12/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
16/12/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
16/12/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
16/12/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
16/12/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 07:40
Homologada a Transação
-
12/12/2022 17:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/12/2022 17:33
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/12/2022 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/11/2022 16:54
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/11/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/11/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCIELLY BRENCIS DA SILVA
-
28/10/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 18:46
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2022 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 17:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:00
Expedição de Mandado
-
06/05/2022 16:27
Expedição de Mandado
-
06/05/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/02/2022 15:44
PROCESSO SUSPENSO
-
16/02/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 01:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 01:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE LUCIA MENDES DE LIMA
-
30/08/2021 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 20:13
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 20:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 20:10
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/08/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/08/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/08/2021 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/08/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0002537-77.2021.8.16.0109 Processo: 0002537-77.2021.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.450,19 Exequente(s): IRANI RIBEIRO DE MATOS Executado(s): DAVID LOPES DE SOUZA LUCIA MENDES DE LIMA SILVANA LOPES DA SILVA DESPACHO 1.
Inicialmente, intime-se a parte exequente para que se dirija à Secretaria do Juizado Especial a fim de realizar o depósito do(s) título(s) original(is).
Informo que os títulos poderão ser entregues as quintas-feiras das 13:00 às 17:00 horas, juntamente com a petição de depósito para realização do protocolo. 2.
Apresentados os documentos do item "1", nos termos do artigo 829, caput do CPC, cite-se a parte executada, para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos. 3.
Em não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado, e nem havendo indicação de bens, considerando, ainda, que o dinheiro precede na ordem de preferência dos bens a serem penhorados, determino a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido. 4.
Não sendo encontrado valor suficiente para a satisfação do débito, autorizo acesso ao Sistema RENAJUD, visando o bloqueio de transferência de eventuais veículos em nome da parte devedora.
Procedido ao bloqueio por intermédio do RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 5.
Na hipótese de não serem encontrados bens no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens da parte executada, suficientes para atingir o débito. 6.
Em ambos os casos acima, se efetivada a penhora, designe a Secretaria audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95, procedendo-se a intimação da parte executada e, caso a penhora recaia sobre bem imóvel, se casado for, promova-se também a de seu cônjuge. 7.
Advirta-se a parte exequente de que na hipótese de não comparecimento à audiência (item 06), poderá implicar na extinção da presente execução, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95; e no caso de não estar presente a parte executada, a execução prosseguirá. 8. À parte executada, informe-se que reconhecendo a dívida e comprovando o pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) de seu valor até a audiência de conciliação, poderá requerer seja admitido o pagamento do valor parcelado em até 06 (seis) vezes com a incidência da correção monetária e juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC 9.
Cientifique-se, por fim, a parte executada, que a utilização do parcelamento mencionado no item anterior enseja a renúncia ao direito de embargar a execução, e que seu descumprimento ensejará na incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito. 10.
Realizadas todas as diligências determinadas nos itens acima, se restar negativa a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora. 11.
Não localizado a parte devedora ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço da parte devedora; ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95). 12.
Defiro a realização de diligências na forma dos artigos 212, §2º, 846, caput e § 1º, todos do CPC, caso haja necessidade.
Int. e diligências necessárias.
Mandaguari, 29 de julho de 2021.
Max Paskin Neto Juiz de Direito -
12/08/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 15:06
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/07/2021 13:13
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
29/07/2021 08:45
Recebidos os autos
-
29/07/2021 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2021 08:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/07/2021 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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