TJPR - 0006656-48.2012.8.16.0028
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2024 11:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/01/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/12/2023 12:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2023 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 12:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
13/09/2023 12:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 14:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 22:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006656-48.2012.8.16.0028
VISTOS. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação individual cuja causa de pedir refere-se a alegado ilícito ambiental consistente na suposta poluição causada pela atividade de estação de tratamento de esgoto da demandada, especialmente mau cheiro na região do domicílio da parte autora (Jardim Guaraituba).
Diante disso, pediu a parte demandante que a ré seja ordenada a cessar a poluição e condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Ocorre que, paralelamente, tramita recurso de apelação em Ação Civil Pública ajuizada por Associação de Defesa Socioambiental – ADSA em face também da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, demanda coletiva esta que tem em sua causa de pedir mesmo suposto ilícito ambiental supra narrado, com pedidos de indenização por danos morais coletivos e fixação de indenização por “danos morais individuais homogêneos às pessoas que se habilitarem” (autos nº 0015859-97.2013.8.16.0028).
Portanto, verifica-se que a demanda coletiva cuida de macrolide geradora de processos multitudinários, dentre eles o presente feito.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que se impõe a suspensão do trâmite das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, confira-se: “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DANO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS.
AÇÕES CIVIS PÚBLICAS.
TUTELA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
EVENTO FACTUAL GERADOR COMUM.
PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS MASSIFICADAS.
EFEITOS DA COISA JULGADA.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À REPARAÇÃO DOS DANOS INDIVIDUAIS E AO AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS.
CONVENIÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS FEITOS INDIVIDUAIS.
EXISTÊNCIA. 1.
A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), é a seguinte: Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. 2.
No caso concreto, recurso especial não provido.” (REsp 1525327/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 01/03/2019). “RECURSO REPETITIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AÇÃO COLETIVA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei nº 11.738/08.
SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS.
POSSIBILIDADE. 1.
Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". (v.g.: REsp 1110549/RS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Segunda Seção, julgado em 28/10/2009, DJe 14/12/2009). 2.
Este STJ também compreende que o posicionamento exarado no referido REsp 1.110.549/RS, "não nega vigência aos arts. 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor; com os quais se harmoniza, atualizando lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8.5.2008)". 3.
Recurso Especial conhecido, mas não provido.” (REsp 1353801/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 23/08/2013). “RECURSO REPETITIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO COLETIVA.
MACRO-LIDE.
CORREÇÃO DE SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA.
SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS.
POSSIBILIDADE. 1.- Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. 2.- Entendimento que não nega vigência aos arts. 51, IV e § 1º, 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor; 122 e 166 do Código Civil; e 2º e 6º do Código de Processo Civil, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8.5.2008). 3.- Recurso Especial improvido.” (REsp 1110549/RS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 14/12/2009). Dessarte, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da sentença nos autos de Ação Civil Pública nº 0015859-97.2013.8.16.0028.
Publique-se.
Intimem-se.
Curitiba, 13 de abril de 2021. ADEMIR RIBEIRO RICHTER JUIZ RELATOR -
15/04/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 09:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 13:04
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
26/03/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 13:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/03/2021 13:04
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
26/03/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
22/03/2021 18:34
Declarada incompetência
-
15/03/2021 17:55
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
15/03/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 17:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/03/2021 17:55
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
15/03/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
12/03/2021 18:12
APENSADO AO PROCESSO 0006650-41.2012.8.16.0028
-
25/02/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 12:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/01/2021 12:43
Distribuído por sorteio
-
15/01/2021 21:59
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/01/2021 16:57
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/12/2020 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2020 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2020 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2020 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2020 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/12/2020 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 15:58
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:58
Juntada de CIÊNCIA
-
26/11/2020 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2020 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/11/2020 17:47
Recebidos os autos
-
12/11/2020 17:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/11/2020 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/11/2020 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2020 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2020 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2020 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 13:42
Recebidos os autos
-
20/10/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 14:43
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/09/2020 22:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2020 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/08/2020 17:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/08/2020 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 12:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2020 19:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/01/2020 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2019 18:43
OUTRAS DECISÕES
-
13/05/2019 12:15
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2019 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/05/2017 12:25
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2017 12:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2017 13:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/02/2017 13:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/11/2016 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES
-
16/08/2016 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2016 00:49
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
16/08/2016 00:46
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES
-
23/07/2016 00:20
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES
-
04/07/2016 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2016 17:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2016 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2016 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2016 18:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2016 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2015 14:09
Recebidos os autos
-
23/01/2015 14:09
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
25/11/2014 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2014 18:01
Recebidos os autos
-
10/04/2014 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2014 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2012 18:34
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
12/09/2012 16:51
APENSADO AO PROCESSO 0006650-41.2012.8.16.0028
-
31/08/2012 18:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2012 13:31
Recebidos os autos
-
08/08/2012 13:31
Distribuído por sorteio
-
26/07/2012 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2012 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2015
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003022-96.2013.8.16.0064
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Kaluel Empreendimentos Agricolas LTDA ME
Advogado: Heliane de Fatima Neris
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2014 15:55
Processo nº 0001240-98.2006.8.16.0064
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Afonso Celso Marinho Baldrati
Advogado: Heliane de Fatima Neris
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/06/2006 00:00
Processo nº 0014588-94.2020.8.16.0129
Otavio Diniz
Art Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Luiz Gustavo de Andrade
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2020 16:00
Processo nº 0000235-93.2015.8.16.0074
Luis Carlos Mattei
Futuro Prestacao de Servicos Agricolas
Advogado: Clecio Dias Barbosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/01/2015 17:51
Processo nº 0003054-49.2018.8.16.0154
Cildo Bartz
Advogado: Gustavo Felipe Borowski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/11/2018 14:41