TJPR - 0001995-48.2021.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2023 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2023 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2023
-
28/07/2023 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2023
-
28/07/2023 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2023
-
27/07/2023 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
27/06/2023 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/04/2023 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
30/03/2023 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2023
-
30/03/2023 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2023
-
30/03/2023 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2023
-
30/03/2023 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/02/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 17:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/02/2023 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2023 17:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/02/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 12:45
Processo Reativado
-
08/11/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/10/2022 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2022 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2022
-
28/10/2022 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2022
-
28/10/2022 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2022
-
27/10/2022 11:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 18:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/10/2022 15:43
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/07/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/02/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:47
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2021 10:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/12/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
27/11/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2100 Autos nº. 0001995-48.2021.8.16.0048 Processo: 0001995-48.2021.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contribuições de Melhoria Valor da Causa: R$9.979,20 Polo Ativo(s): LUIZERNE ARGENTÃO (RG: 31026229 SSP/PR e CPF/CNPJ: *95.***.*58-49) Avenida Tupãssi , 5695 - Jardim Progresso - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR Polo Passivo(s): Município de Assis Chateaubriand/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-18) Av.
Cívica, 99 - Centro Cívico - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR Converto o julgamento em diligência.
Isso porque não enxergo nos autos os pertinentes comprovantes do efetivo pagamento da contribuição de melhoria vergastada na espécie.
Assim, determino a intimação da parte autora a fim de que traga aos autos os referidos comprovantes.
Após, intime-se o Município de Assis Chateaubriand a fim de que promova o ressarcimento/compensação de valores eventualmente adimplidos, na forma anunciada em mov. 14.
Diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, 04 de novembro de 2021. Arthur Araújo de Oliveira Magistrado -
16/11/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 22:50
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
03/11/2021 15:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2021 09:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/10/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 10:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2100 Autos nº. 0001995-48.2021.8.16.0048 Processo: 0001995-48.2021.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contribuições de Melhoria Valor da Causa: R$9.979,20 Polo Ativo(s): LUIZERNE ARGENTÃO Polo Passivo(s): Município de Assis Chateaubriand/PR Vistos, etc. 1.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz Substituto -
11/08/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/08/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 18:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2021 16:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/08/2021 15:42
Recebidos os autos
-
11/08/2021 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2021 14:17
Recebidos os autos
-
11/08/2021 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2021 14:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/08/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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