TJPR - 0001080-69.2010.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
31/10/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2024 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2024 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2024 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/09/2024 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/09/2024 17:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/09/2024 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2024 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2024 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/08/2024 12:16
OUTRAS DECISÕES
-
21/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
30/01/2024 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 13:06
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:06
Juntada de CUSTAS
-
28/11/2023 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:32
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
04/07/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
13/10/2022 16:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
01/09/2022 12:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2022 15:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
09/05/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:34
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
18/04/2022 12:34
Baixa Definitiva
-
18/04/2022 12:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/04/2022 12:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
05/04/2022 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
23/03/2022 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 14:46
PREJUDICADO O RECURSO
-
22/03/2022 16:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/03/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0001080-69.2010.8.16.0117 Processo: 0001080-69.2010.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ALCIDIO ANTONIO NIEGERT Polo Passivo(s): Banco HSBC S.A.
SENTENÇA Trata-se de 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível proposto por ALCIDIO ANTONIO NIEGERT em face de Banco HSBC S.A. na qual houve o cumprimento da obrigação.
Transcorrendo o regularmente o feito, foi comunicado pelo credor o integral cumprimento da obrigação. Dessa forma, considerando a informação de cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, inciso II, do CPC.
Providencie-se a baixa das penhoras/constrições por ventura realizadas.
Eventuais custas nos termos da sentença.
Arquivando-se oportunamente com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
03/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001080-69.2010.8.16.0117 Recurso: 0001080-69.2010.8.16.0117 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): Banco HSBC S.A. (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Brasília, 1300 - MEDIANEIRA/PR Recorrido(s): ALCIDIO ANTONIO NIEGERT (CPF/CNPJ: *75.***.*90-87) Rua Santa Cruz, 975 - MISSAL/PR Embora as diversas tentativas de cumprimento do despacho de seq. 49, a parte não juntou procuração com a respectiva firma reconhecida. É de se notar que, mesmo na nova procuração juntada, as assinaturas não estão semelhantes.
Logo, mantenho a decisão de não homologação e determino novo cumprimento ao despacho de seq. 42 para que o advogado da parte recorrida devolva os valores em juízo no prazo já assinalado no despacho anterior.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica. Vanessa Bassani Juíza de Direito -
18/02/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 17:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/02/2022 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:11
OUTRAS DECISÕES
-
23/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001080-69.2010.8.16.0117 Recurso: 0001080-69.2010.8.16.0117 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): Banco HSBC S.A. (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Brasília, 1300 - MEDIANEIRA/PR Recorrido(s): ALCIDIO ANTONIO NIEGERT (CPF/CNPJ: *75.***.*90-87) Rua Santa Cruz, 975 - MISSAL/PR Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte autora/recorrida, como requerido em petição à seq. 59.1, uma vez que é dever da própria parte, por meio de seu procurador constituído nos autos, cumprir as determinações, especialmente àquelas atinentes à autenticidade de documentos cuja prova é de mais fácil produção à própria parte e ao procurador que ela represente.
Por fim, não se revela adequado, tampouco condizente com os princípios da celeridade e economia processual, determinar que um Oficial de Justiça diligencie até a residência da parte autora/recorrida para confirmar a autenticidade de uma assinatura, quando há meios de fácil acesso à parte e a seu procurador para fazê-los.
Dessa forma, indefiro o pedido de intimação pessoal do autor e defiro novo prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho à seq. 49.1, esclarecendo que, havendo outros meios ao acesso da parte para que comprove a autenticidade da assinatura, poderá deles se valer, desde que possuam credibilidade.
Após, retornem conclusos para análise da possibilidade de homologação do acordo.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data constante no sistema.
Vanessa Bassani Juíza de Direito -
12/01/2022 07:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/12/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001080-69.2010.8.16.0117 Recurso: 0001080-69.2010.8.16.0117 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): Banco HSBC S.A. (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Brasília, 1300 - MEDIANEIRA/PR Recorrido(s): ALCIDIO ANTONIO NIEGERT (CPF/CNPJ: *75.***.*90-87) Rua Santa Cruz, 975 - MISSAL/PR No seq. 49 houve a determinação de intimação da parte reclamante (recorrida), sendo que a Secretaria expediu intimação para a parte requerida (recorrente).
Assim, corrija-se a intimação.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Bassani Juíza de Direito -
25/11/2021 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/11/2021 13:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
22/11/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001080-69.2010.8.16.0117 Recurso: 0001080-69.2010.8.16.0117 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): Banco HSBC S.A. (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Brasília, 1300 - MEDIANEIRA/PR Recorrido(s): ALCIDIO ANTONIO NIEGERT (CPF/CNPJ: *75.***.*90-87) Rua Santa Cruz, 975 - MISSAL/PR Por ora, suspendo a exigibilidade do despacho de seq. 42.
Diante de divergência entre as assinaturas constantes nas procurações quando do ajuizamento do processo em relação ao que consta no seq. 63.2, intime-se a parte reclamante para, em 15 dias, juntar a procuração com a devida firma reconhecida.
Oportunamente, retornem conclusos para análise.
Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA BASSANI JUÍZA DE DIREITO -
26/10/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 13:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/10/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 16:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/09/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0001080-69.2010.8.16.0117 Processo: 0001080-69.2010.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ALCIDIO ANTONIO NIEGERT Polo Passivo(s): Banco HSBC S.A.
Intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
27/09/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001080-69.2010.8.16.0117 Recurso: 0001080-69.2010.8.16.0117 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): Banco HSBC S.A. (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Brasília, 1300 - MEDIANEIRA/PR Recorrido(s): ALCIDIO ANTONIO NIEGERT (CPF/CNPJ: *75.***.*90-87) Rua Santa Cruz, 975 - MISSAL/PR Com espeque no princípio da boa-fé objetiva e da cooperação processual, intime-se a parte autora para que proceda à devolução judicial dos valores noticiados à seq. 24, referentes ao acordo não homologado por este Juízo, conforme decisão à seq. 35.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data constante no sistema. VANESSA BASSANI Magistrada -
17/09/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 21:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso Inominado nº 0001080-69.2010.8.16.0117 do Juizado Especial Cível de Medianeira Recorrente: BANCO HSBC S.A.
Recorrido: ALCIDIO ANTONIO NIEGERT Relatora: Juíza VANESSA BASSANI Trata-se de recurso inominado sobrestado, no qual houve apresentação de minuta de acordo pelas partes, buscando a homologação da transação (seq. 13.1 - 13.1).
A minuta de acordo apresentada não possuía assinatura pessoal da parte autora, a qual foi representada, no ato, pelo procurador constituído.
Ainda segundo os termos da minuta, o pagamento seria feito na conta da sociedade de advogados.
Diante do conteúdo do art. 85, §15 do Código de Processo Civil, segundo o qual os valores a serem levantados pela sociedade de advogados poderão ser, tão somente, aqueles destinados ao pagamento de honorários, somado ao art. 105, §3º, do mesmo diploma legal, segundo o qual o advogado que integrar sociedade de advogados deverá identificá-la na procuração com nome, número de registro na OAB e endereço - dados não informados na procuração à seq. 1.2, deixou-se de homologar o acordo apresentado pelas partes (seq. 19.1) Na mesma oportunidade, a parte autora foi intimada para juntar aos autos procuração que informasse a sociedade de advogados, e que suprisse todas as exigências do art. 654 do Código Civil.
Não observada a determinação, sobreveio novo indeferimento à seq. 28.1, que deve ser mantido nessa oportunidade.
A despeito de a parte ter acostado nova procuração aos autos (seq. 33.2), esta não supre as exigências legais, já reiteradas na decisão à seq. 19.1.
Embora o documento possua a qualificação da sociedade de advogados, o mandato possui como objeto a representação do autor em autos distintos, de nº 0001422-80.2010.8.16.0117.
A procuração juntada aos autos, portanto, confere poderes ao procurador para, tão somente, praticar atos e representar interesses do autor naquela demanda.
Havendo previsão expressa da extensão da procuração como limitada àqueles autos, nos termos do art. 654, §1º do Código Civil, poderes que não se estendem, sem o instrumento adequado, a esse feito, deixo de homologar o acordo, diante da ausência de procuração que preencha os requisitos legais.
Por fim, cumpra-se a decisão à seq. 6.1.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data constante no sistema. VANESSA BASSANI Juíza de Direito -
31/08/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 15:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/08/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 14:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0001080-69.2010.8.16.0117 Processo: 0001080-69.2010.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ALCIDIO ANTONIO NIEGERT Polo Passivo(s): Banco HSBC S.A. É o dever do advogado manter contato com seu constituinte, desta forma concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte autora juntar aos autos a procuração atualizada.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Int.
Dil.
Nec.
Medianeira, 01 de agosto de 2021.
Luis Fernando Nandi Vicente Juiz Substituto -
04/08/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 00:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2021 20:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/07/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 18:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/06/2021 18:01
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
25/06/2021 14:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/06/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 17:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2021 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2011 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2011 13:50
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
03/02/2011 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2011 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2011 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2011 18:46
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
02/02/2011 18:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/02/2011 18:19
Distribuído por sorteio
-
02/02/2011 18:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/02/2011 18:19
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2011 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2011 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/01/2011 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2010 15:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/10/2010 14:30
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/08/2010 22:47
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
15/08/2010 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2010 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2010 16:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2010 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/07/2010 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/07/2010 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2010 13:29
Recebidos os autos
-
15/07/2010 13:29
Juntada de CUSTAS
-
14/07/2010 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2010 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/07/2010 13:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2010 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2010 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2010 13:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2010 16:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/07/2010 12:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2010 14:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2010 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/06/2010 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2010 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2010 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2010 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2010 17:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2010 01:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/05/2010 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/04/2010 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2010 13:32
Recebidos os autos
-
26/03/2010 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2010 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2010 15:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2010 15:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/03/2010 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2010 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2010 11:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/03/2010 11:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/03/2010 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2010
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032097-58.2021.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Wanderson Michel dos Santos Moraes
Advogado: Bruna Jaqueline de Melo Aguiar
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/06/2021 17:14
Processo nº 0040131-40.2017.8.16.0021
Ministerio Publico do Estado do Parana
Valdinei Rodrigues da Cruz
Advogado: Silvio Gilberto Bednarski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/11/2017 16:16
Processo nº 0017340-72.2020.8.16.0021
Ministerio Publico do Estado do Parana
Larissa Thais Sorbara Bueno
Advogado: Regina Alves de Carvalho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/08/2024 14:41
Processo nº 0017210-53.2018.8.16.0021
Rosa Mistria
Rosa Mistria
Advogado: Prisciani Magalhaes Pinheiro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/02/2024 14:51
Processo nº 0001927-70.2020.8.16.0004
Roberson Ramos de Avelar
Presidente do Conselho da Policia Civil ...
Advogado: Manoel Pedro Hey Pacheco Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/05/2020 16:25