TJPR - 0004675-58.2018.8.16.0194
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Robson Marques Cury
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 13:25
Baixa Definitiva
-
09/08/2022 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
09/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/08/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA PINTO DIAS RIGHETTO
-
08/08/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2022 18:54
Homologada a Transação
-
14/06/2022 14:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/06/2022 14:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA PINTO DIAS RIGHETTO
-
09/06/2022 15:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA PINTO DIAS RIGHETTO
-
06/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/05/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
19/05/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 19:13
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
04/03/2022 14:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
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02/03/2022 22:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2022 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2022 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2022 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº 0004675-58.2018.0194 DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 24ª VARA CÍVEL APELANTE: cArolina pinto dias righetto APELADo: centro de educação infantil e ensino fundamental pichon ltda.
RELATOR: Des.
MARQUES CURY I. Defiro o pedido de dilação do prazo (mov. 37.1/AC) para apresentação da documentação necessária à comprovação dos requisitos necessários para a concessão da assistência judiciária gratuita. II. Aguarde-se, pelo prazo de 05 (cinco) dias, após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Curitiba, data registrada pelo sistema. Assinado digitalmente Des.
MARQUES CURY Relator -
11/02/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/02/2022 23:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 13:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/10/2021 19:36
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
15/10/2021 19:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/09/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/08/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA PINTO DIAS RIGHETTO
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25/08/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004675-58.2018.8.16.0194 I.
O novo código de Processo Civil possui como um dos pilares a primazia da solução harmoniosa dos conflitos, ex vi art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/15, incumbindo aos atores processuais o incentivo deste método. II.
Assim, e diante da possibilidade de solução consensual da demanda, determino o encaminhamento destes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, para designação de audiência conciliatória.
Curitiba, data registrada pelo sistema. assinado digitalmente Des.
MARQUES CURY Relator -
12/08/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/08/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/08/2021 17:53
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/08/2021 17:53
Distribuído por sorteio
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04/08/2021 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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04/08/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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