TJPR - 0002611-94.2021.8.16.0089
1ª instância - Ibaiti - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2022 16:06
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
26/05/2022 15:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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31/08/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
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22/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 16:15
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/08/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/08/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2021 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Pca.
Dos Tres Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002611-94.2021.8.16.0089 Trata-se de ação de obrigação de pagar com pedido de reconhecimento da inconstitucionalidade formal dos artigos 32 e 33 da Lei Estadual Nº. 18.907/2016 ajuizada em face do Estado do Paraná.
Ocorre que tal questão foi admitida como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo egrégio Tribunal de Justiça do Paraná (Tema 010).
Assim, determino a suspensão do feito até a publicação do acórdão a ser proferido pelo Tribunal de Justiça do paraná no IRDR N. 1711022-8 (0023721-67.2017.8.16.0000).
Intime-se as partes acerca desta decisão.
Diligências necessárias. Ibaiti, datado e assinado digitalmente. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta -
11/08/2021 19:45
PROCESSO SUSPENSO
-
11/08/2021 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:45
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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10/08/2021 12:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/08/2021 13:13
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/08/2021 13:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/08/2021 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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