TJPR - 0014147-07.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/05/2023 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 17:39
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
15/05/2023 10:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2023
-
15/05/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS NASCIMENTO RODRIGUES
-
06/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 15:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/04/2023 13:33
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
25/04/2023 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 16:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/03/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
27/03/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
17/03/2023 21:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2023 06:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:10
Expedição de Mandado
-
16/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/11/2022 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
30/10/2022 21:33
Recebidos os autos
-
30/10/2022 21:33
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
30/10/2022 21:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/10/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 17:17
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
03/10/2022 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 15:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/09/2022 15:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
11/09/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
10/09/2022 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 20:33
AUTORIZADO O PAGAMENTO
-
21/07/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 21:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 14:51
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
02/06/2022 14:41
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:41
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
02/06/2022 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS NASCIMENTO RODRIGUES
-
11/04/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS NASCIMENTO RODRIGUES
-
30/03/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 16:10
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/03/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2022 16:44
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/03/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:44
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
23/02/2022 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/02/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 11:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2022
-
16/02/2022 11:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2022
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS NASCIMENTO RODRIGUES
-
07/02/2022 10:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
-
07/02/2022 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 14:17
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/01/2022 22:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/01/2022 22:09
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
14/12/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 18:22
Expedição de Certidão
-
18/10/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2021 10:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
29/09/2021 07:45
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
12/09/2021 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/08/2021 20:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/08/2021 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
20/08/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
20/08/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
17/08/2021 17:38
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
13/08/2021 20:33
OUTRAS DECISÕES
-
13/08/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 20:33
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2021 07:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 17:29
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/07/2021 15:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
28/07/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
26/07/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 17:31
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 18:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/06/2021 18:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
09/06/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/05/2021 22:09
Alterado o assunto processual
-
07/04/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0014147-07.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$9.954,68 Polo Ativo(s): JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA Polo Passivo(s): DOUGLAS NASCIMENTO RODRIGUES Autos nº. 0014147-07.2020.8.16.0035 1.
No tocante ao pedido de citação via WhatsApp, indefiro, uma vez que a citação deve ser realizada pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento ou por Oficial de Justiça, na forma determinada pelo artigo 18 da Lei 9.099/95.
A citação eletrônica prevista se aplica à empresas com cadastro no sistema eletrônico especialmente para tal fim. 1.1.
Ademais, considerando que se faz imprescindível a diligência por Oficial de Justiça, de modo URGENTE, defiro a citação por mandado regionalizado, fazendo constar as anotações de “urgente” e “cumprimento imediato”, através de ferramenta disponível no sistema Projudi. 2.
Diante da falta de tempo hábil para citação, paute-se nova data para a audiência de conciliação a ser realizada de forma EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, ou seja, todos os sujeitos do processo participam do ato por videoconferência.
A audiência será realizada por videoconferência, em sistema informatizado homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cujo link de acesso será informado nos autos pela Secretaria. 2.1.
Dispensa-se a Secretaria de notificar ou lembrar as partes e/ou advogados da audiência pelo aplicativo.
As comunicações do referido ato processual serão realizadas exclusivamente nos autos. 2.2.
Segundo o art. 212 do CPC e, conforme autorização conferida pelo art. 12 da Lei 9.099/95, as audiências podem ser designadas em qualquer horário (porém em dias úteis), sendo descabida a alegação de desrespeito ao horário de expediente forense. 2.3.
Todo o ato processual será gravado em áudio / vídeo, não importando em violação ao disposto no art. 20 do Código Civil. 2.4.
Do ato processual será lavrado termo, com o qual devem anuir as partes / advogados.
Referido termo será assinado apenas pelo presidente do ato processual, segundo estabelece o art. 221 do Código de Normas do Foro Judicial. 3.
Cite-se e/ou Intimem-se as partes e/ou seus advogados para a audiência designada, cientificando-lhes de que devem se pronunciar no prazo de 02 (dois) dias contados da citação / intimação deste pronunciamento, para que informem se possuem condições materiais e tecnológicas de participação no ato processual. 3.1.
Em caso de silêncio no período acima, presumir-se-ão favoráveis as condições para a realização do ato virtual. 3.2.
Havendo manifestação desfavorável pela parte autora, voltem conclusos para análise das suas razões e eventual remarcação do ato de forma presencial ou semipresencial. 3.3.
Havendo manifestação desfavorável pela parte ré, voltem conclusos para análise das suas razões e eventual remarcação do ato de forma presencial ou semipresencial; sem prejuízo da aplicação dos efeitos da revelia, de acordo com o art. 23 da Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 13.994/2020. 4.
Para a participação no ato processual e, em razão do teor do Enunciado nº 20 do FONAJE (“o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório”), de antemão cientificam-se as partes e/ou advogados de que: a) a pessoa física / natural não poderá ser representada por terceiro, nem mesmo seu advogado.
E deverá portar documento de identificação para conferência; b) a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto com carta de preposição juntada aos autos antes da realização da audiência, sob pena de eventual decreto de revelia.
O preposto também deverá portar documento de identificação para conferência.
Não se admitirá a representação por advogado, tampouco que este acumule simultaneamente as funções de procurador e preposto (cf.
Enunciado nº 98 do FONAJE). c) será decretada a extinção dos autos e a condenação em custas caso não haja o comparecimento pessoal da parte autora à audiência ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos; d) será decretada a revelia da parte ré caso não haja seu comparecimento pessoal à audiência; haja irregularidade na representação; ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos. 5.
No horário designado para a realização do ato processual e, estando os sujeitos processuais conectados, serão admitidos à sala de audiências virtual. 5.1.
Na sequência: I – o organizador ou aquele que presidir a audiência confirmará: a) se todos os sujeitos processuais estão com o áudio e vídeo funcionando devidamente; b) a identidade dos participantes do ato, solicitando que informem seu nome completo e o número do documento de identificação com foto, o qual deverá ser exibido para a câmera.
II – o organizador ou aquele que presidir a audiência informará aos demais sujeitos processuais que: a) o ato processual será gravado em áudio e vídeo; b) salvo nas intervenções admitidas no processo, deve-se evitar interromper a fala da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; c) todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente. 5.2.
Cumpridas as providências do item 5.1, será instalada e iniciada a audiência por aquele que preside o ato processual. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 31 de março de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
06/04/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/04/2021 15:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
06/04/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/01/2021 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 15:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/01/2021 15:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
21/01/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
20/01/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
13/11/2020 09:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/11/2020 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2020 17:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/10/2020 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 10:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/09/2020 09:38
Recebidos os autos
-
28/09/2020 09:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/09/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2020 14:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/09/2020 14:00
Recebidos os autos
-
27/09/2020 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2020 14:00
Distribuído por sorteio
-
27/09/2020 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2020
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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