STJ - 0028629-65.2016.8.16.0013
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 14:56
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/04/2022 14:56
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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30/03/2022 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/03/2022
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29/03/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/03/2022 17:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/03/2022
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29/03/2022 17:31
Conheço do agravo de CESAR AUGUSTO BORDALLO para conhecer em parte o recurso especial e dar provimento
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14/01/2022 08:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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14/01/2022 08:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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05/01/2022 15:43
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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13/12/2021 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para NÚCLEO DE ADMISSIBILIDADE E RECURSOS REPETITIVOS
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10/12/2021 13:17
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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10/12/2021 12:45
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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11/11/2021 11:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/11/2021 11:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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02/11/2021 17:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0028629-65.2016.8.16.0013/4 Recurso: 0028629-65.2016.8.16.0013 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): CESAR AUGUSTO BORDALLO Agravado(s): BANCO BRADESCO S/A Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 08 de outubro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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