TJPR - 0000898-33.2020.8.16.0085
1ª instância - Grandes Rios - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/10/2023 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 16:20
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/10/2023 16:05
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/10/2023 16:05
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/10/2023 15:52
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/10/2023 15:49
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/10/2023 15:47
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/10/2023 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
19/09/2023 11:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
19/09/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2023 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2023 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:04
Juntada de CUSTAS
-
08/08/2023 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/08/2023 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
17/07/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/06/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
08/05/2023 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 01:00
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 11:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 19:26
OUTRAS DECISÕES
-
17/11/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 23:20
Recebidos os autos
-
07/11/2022 23:20
Juntada de CUSTAS
-
07/11/2022 23:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/08/2022 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/08/2022 00:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RENATA FERNANDA DE PÁDUA
-
24/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 11:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:05
Expedição de Mandado
-
28/04/2022 10:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/04/2022 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/02/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 18:47
OUTRAS DECISÕES
-
25/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:10
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
25/11/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 11:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 11:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2021 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3474-1224 Processo: 0000898-33.2020.8.16.0085 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.410,41 Exequente(s): Município de Rosário do Ivaí/PR Executado(s): NAIR DE JESUS DOS SANTOS Vistos e examinados. 1.
Cite-se o devedor, por ARMP, para, em 05 dias, pagar o débito atualizado, com juros, multa de mora e outros encargos indicados na certidão de dívida ativa ou garantir a execução (Lei n. 6.830/80, art. 8º e 9º).
Para pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% do valor da dívida.
A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, é isenta de custas (Lei n. 6.830/80, art. 39), além de não estar obrigada a antecipar despesas dos atos processuais (CPC, art. 91 e CN Judicial: 9.4.8), ainda que as destinadas a custear o transporte de oficiais de justiça.
As custas e demais despesas processuais serão pagas ao final, pelo vencido (exequente ou executado). 2.
Se o comprovante de entrega da citação não retornar em quinze dias ou retornar com anotações que não esclareçam a efetiva localização do executado, cite-se por oficial de justiça.
Desde já autorizo a proceder de conformidade com o disposto no art. 212, § 2º do CPC (cumprimento do ato em domingos, feriados ou, nos dias úteis, fora do horário entre 06h e 20h), aplicável subsidiariamente à Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80, art. 1º).
Caso necessário, autorizo, desde já, a expedição de carta precatória. 3.
Evidenciada a necessidade, diligencie-se na busca de endereço atualizado do devedor, mediante expedição e assinatura de ofícios a órgãos detentores de cadastros públicos ou a consulta aos sistemas conveniados do Poder Judiciário (COPEL, SANEPAR, SIEL, INFOSEG, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, aqueles constantes na Portaria deste Juízo). 4.
Não sendo encontrado(a,s) o(a,s) executado(a,s), desde que confirmado o endereço, proceda ao arresto de bens, tantos quantos bastem para garantir a execução, conforme o art. 830, I do Código de Processo Civil. 5.
Não obtido o pagamento após a citação, nem localizado ou oferecido bens para garantia do juízo, mediante requerimento da parte proceda-se (CTN, art. 185-A) à penhora online, via SISBAJUD, incluindo-se a minuta e retornando para protocolo, bem como à utilização do RENAJUD, para pesquisa e indisponibilização de veículos na base de dados do DENATRAN. 6.
Formalizada, intime-se da penhora o devedor, que disporá de 30 dias, contados dessa cientificação (não da juntada aos autos do mandado cumprido), para, querendo, oferecer embargos à execução fiscal (Lei n. 6.830/80, art. 16).
Intimações e diligências necessárias.
Grandes Rios, assinado e datado digitalmente. MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito -
16/04/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/04/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 17:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2021 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/03/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 13:05
Recebidos os autos
-
07/02/2021 13:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/12/2020 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2020 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2021
Ultima Atualização
04/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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