TJPR - 0002016-25.2017.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2025 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/03/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/02/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/02/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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08/02/2025 01:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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01/10/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/08/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/08/2024 17:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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15/08/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2024 18:47
OUTRAS DECISÕES
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10/07/2024 12:12
Conclusos para decisão
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08/03/2024 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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26/02/2024 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2024 14:45
INDEFERIDO O PEDIDO
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09/02/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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21/07/2023 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
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17/11/2022 07:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
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16/11/2022 08:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
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15/11/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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15/04/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002016-25.2017.8.16.0190 Processo: 0002016-25.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$8.731,67 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): FENIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA Compulsando-se os autos, verifica-se que não foram exauridas todas as diligências necessárias para a localização da parte executada, não sendo possível afirmar que esteja, efetivamente, em lugar incerto e não sabido.
A citação por edital não há de ser deferida por constituir medida excepcional, somente admissível quando impossibilitada a localização do requerido, objetivando evitar, ao máximo, a ocorrência de qualquer prejuízo à parte demandada e ao seu direito de ampla defesa e garantia constitucional.
Nesse sentido, a jurisprudência tem se mostrado extremamente rígida quanto à citação editalícia sem a adoção de todas as cautelas possíveis, como se depreende da seguinte decisão: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇAO FISCAL.
CITAÇAO POR EDITAL.
POSSIBILIDADE APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇAO DO DEVEDOR.
ART. 8º, III, DA LEI N. 6.830/80.
NAO- OCORRÊNCIA, IN CASU.
VASTIDAO DE PRECEDENTES. ... 5.
De acordo com o art. 8º, I e III, da LEF, c/c o art. 231, II, do CPC, a citação por edital será realizada apenas após o esgotamento de todos meios possíveis para localização do devedor. ... 7."Na execução fiscal a citação do devedor por edital só é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização.
Constatado pelo Tribunal de origem que não foram envidados esforços e promovidas as diligências necessárias para localização do devedor, impossível a citação por edital (REsp nº 357550/RS, 2ª Turma, Rel.
Min.
Francisco Peçanha Martins, DJ de 06/03/2006)."(STJ - AgRg no Ag 752344 / PR, Min.
José Delgado, j. 06/06/2006).
Dentre as diligências possíveis, podem ser apontadas, por exemplo, a busca de dados pessoais na Receita Federal, nas empresas de telefonia, energia elétrica, de fornecimento de água. 1.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de mov. 47.1. 2.
Cumpra-se o artigo 35 da Portaria n° 01/2019, com relação aos sistemas ainda não diligenciados. 3.
Caso seja acostado aos autos endereço atualizado da parte devedora, e diverso dos já diligenciados, promova-se a sua citação, independente de nova conclusão, conforme o artigo 30 da Portaria n° 01/2019. 4.
Após, intime-se a Fazenda Pública a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, dando prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito -
09/04/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 15:38
INDEFERIDO O PEDIDO
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09/04/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/04/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/03/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2021 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/06/2020 11:43
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
29/05/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
16/03/2020 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/03/2020 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2020 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 18:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/01/2020 15:30
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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02/05/2019 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/03/2019 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2019 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/02/2019 14:55
Juntada de COMPROVANTE
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06/02/2019 17:37
Juntada de Certidão
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06/02/2019 13:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/01/2019 15:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/01/2019 15:37
Juntada de COMPROVANTE
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21/09/2018 14:50
Juntada de Certidão
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21/09/2018 14:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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31/07/2018 16:08
Juntada de Certidão
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07/02/2018 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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03/02/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/01/2018 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2018 14:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/01/2018 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2017 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/10/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/10/2017 14:42
Juntada de Certidão
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17/10/2017 14:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/10/2017 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2017 17:27
CONCEDIDO O PEDIDO
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24/04/2017 12:15
Conclusos para decisão
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24/04/2017 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/04/2017 13:55
Recebidos os autos
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18/04/2017 13:55
Distribuído por sorteio
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17/04/2017 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/04/2017 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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