STJ - 0053284-98.2016.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 53284-98/2016.
Vistos. 1.
Quanto à petição retro (seq. 240), intime-se a Sanepar para indicar conta bancária de sua titularidade, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico em seu favor (vide seq. 224, itens 4 a 6). 2.
No mais, observe-se o item nº 7 da sentença de seq. 224.
Intimem-se e cumpra-se.
Londrina, 25.1.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito A -
28/08/2020 09:36
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/08/2020 09:36
Transitado em Julgado em 27/08/2020
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16/08/2020 16:42
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 13/08/2020 rel
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04/08/2020 06:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/08/2020 Petição Nº 518327/2019 - EDcl
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03/08/2020 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/07/2020 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0518327 - EDcl no REsp 1760191 - Publicação prevista para 04/08/2020
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27/07/2020 15:30
Embargos de Declaração de Acolhidos para estabelecer a condenação da verba honorária
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27/07/2020 15:30
Embargos de Declaração de Acolhidos para estabelecer a condenação da verba honorária
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17/09/2019 15:30
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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17/09/2019 13:22
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu prazo para impugnação
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27/08/2019 05:38
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 27/08/2019 Petição Nº 518327/2019 -
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26/08/2019 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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26/08/2019 16:53
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 518327/2019. Publicação prevista para 27/08/2019)
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23/08/2019 12:06
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 518327/2019 (Juntada automática)
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23/08/2019 12:06
Protocolizada Petição 518327/2019 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 23/08/2019
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19/08/2019 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/08/2019
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16/08/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/08/2019 19:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/08/2019
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15/08/2019 19:37
Conhecido o recurso de LUZIA GUIOTTI OYAMA e provido
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12/09/2018 16:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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12/09/2018 16:00
Distribuído por sorteio ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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14/08/2018 17:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
26/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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