TJPR - 0073910-02.2020.8.16.0014
1ª instância - Vara de Sucessoes de Londrina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:23
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
14/08/2025 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/06/2025 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 17:30
OUTRAS DECISÕES
-
06/06/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 08:51
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2025 13:14
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/02/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/01/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 14:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2024 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
17/11/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2024 15:38
CLASSE RETIFICADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO SUMÁRIO
-
04/11/2024 19:10
OUTRAS DECISÕES
-
30/10/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/09/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
31/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2024 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/06/2024 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 14:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/05/2024 18:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/05/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
06/11/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
10/09/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 17:57
OUTRAS DECISÕES
-
29/08/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 05:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 13:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/08/2023 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/07/2023 14:20
OUTRAS DECISÕES
-
14/07/2023 01:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/07/2023 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2023 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 14:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/06/2023 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 15:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/05/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/05/2023 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/05/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
23/05/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
23/05/2023 14:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/05/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2023 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 12:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:42
Expedição de Mandado
-
17/11/2022 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 09:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/09/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
16/09/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2022 21:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
18/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
04/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 15:03
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
01/02/2022 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3A.
VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3503 - E-mail: [email protected] Processo: 0073910-02.2020.8.16.0014 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): SIDNEI APARECIDO KREISEL (RG: 14168095 SSP/PR e CPF/CNPJ: *79.***.*70-00) Avenida São João, 3450 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.036-030 De Cujus(s): MARIA OLINDA KREISEL (RG: 13649316 SSP/PR e CPF/CNPJ: *51.***.*45-68) Rua da Irmandade, 401 - Carnascialli - LONDRINA/PR - CEP: 86.077-110 I.
DEFIRO o pedido de mov. 23.1 e nomeio Inventariante o herdeiro SIDNEI APARECIDO KREISEL.
Lavre-se o termo e intime-se-lhe para, em cinco dias, imprimi-lo, assiná-lo e juntá-lo novamente aos autos digitalizado.
II.
Prossiga-se, no mais, conforme a decisão de mov. 7.1.
Intimem-se.
Londrina, data gerada pelo sistema.
Fabiana Leonel Ayres Bressan Juíza de Direito -
17/09/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
17/09/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 23:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3A.
VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073910-02.2020.8.16.0014 Processo: 0073910-02.2020.8.16.0014 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): SIDNEI APARECIDO KREISEL De Cujus(s): MARIA OLINDA KREISEL I.
Defiro os benefícios da gratuidade, por ora.
II.
Defiro, por ora, o rito do INVENTÁRIO, considerando que, a princípio, não há concordância entre os interessados quanto à partilha nem é possível apurar o valor dos bens que integram o Espólio.
III. À vista da ordem estabelecida no rol do art. 617 do CPC, nomeio como Inventariante, por ora, o viúvo CARLOS KREISEL. (art. 617, inc.
I, do CPC).
Lavre-se termo e intime-se-lhe, via postal, após apresentação do endereço pelo Requerente, para, em cinco dias, habilitando-se nos autos por meio de Advogado, imprimi-lo, assiná-lo e juntá-lo novamente aos autos digitalizado.
IV.
Deve, portanto, o Requerente, em cinco dias, apresentar o endereço do viúvo.
V.
Posteriormente, cumprido o item III, intime-se o Inventariante para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, observando os requisitos elencados no art. 620 do CPC.
Se não firmado, voltem conclusos à nomeação de substituto.
As primeiras declarações deverão estar acompanhadas da documentação completa referente aos bens (se imóvel: certidão atualizada da matrícula e contrato de aquisição de seus direitos, este último apenas caso não esteja o bem registrado em nome do falecido; se veículo: cópia do documento de propriedade – CRVL ou equivalente fornecido pelo DETRAN; se empresa, contrato social completo e atualizado, fornecido pela JUCEPAR; se contas bancárias, extrato atualizado).
VI.
Ainda, no mesmo prazo assinalado no item “V” acima, deverá o Inventariante: a) retificar, em sendo o caso, o valor da causa, a ser atribuído de acordo com os valores dos bens que pretende inventariar (nos termos da nota 1 da Tabela IX de Custas do Tribunal de Justiça do Paraná).; e b) juntar aos autos certidão negativa de testamento em nome do falecido, a ser expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), conforme exigência do Provimento n. 56, de 14 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça[1].
De modo a facilitar a obtenção pelas partes da referida certidão, faço ver ao Inventariante, desde já, que o procedimento para a sua requisição se encontra minuciosamente detalhado no sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná[2].
VII.
Os documentos deverão ser carreados separadamente, de forma legível, sendo nominados/identificados de forma minuciosa, de modo que o nome de cada arquivo apareça devidamente especificado na tela de navegação do sistema PROJUDI.
Tudo observando, rigorosamente, o disposto nos arts. 169 e 172 a 176 do Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná[3], a fim de permitir o correto e rápido manuseio dos autos.
Esclareço que para tanto, deverá o (a) procurador (a) da parte, ao inserir cada arquivo, escolher a opção "outros" no campo "tipo do arquivo", descrevendo-os pormenorizadamente no campo "descrição".
VIII.
Intimem-se.
Londrina, data gerada pelo sistema. Fabiana Leonel Ayres Bressan Juíza de Direito [1] http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/07/256d7be29a07e705981373ef1d171ccc.pdf. [2] https://goo.gl/Z2bBkA. [3] Art. 169.
Na digitalização de documentos, observar-se-ão as seguintes orientações: I – verificar a nitidez e integralidade, atentando-se para os documentos impressos em frente e verso; bloco e com taxinomia genérica; III – manter as cores quando necessárias para facilitar a leitura ou a visualização; IV – evitar a sobreposição de documentos; V – manter a posição de leitura horizontal, salvo quando a dimensão do documento exigir o escaneamento vertical.
Art. 172.
Quando a parte apresentar objeto ou documento de prova em arquivo de áudio ou vídeo, cuja inserção, no Sistema de Processo Eletrônico, não seja possível, observar-se-ão as disposições dos artigos anteriores, naquilo que for compatível.
Art. 173.
As petições e os documentos inseridos de forma individualizada no processo respeitarão as ordens lógica e cronológica.
II – inserir os documentos no Sistema de Processo Eletrônico de forma individual, com a nomenclatura correta, evitando-se a digitalização em um único Art. 174.
Sempre que possível, a nomenclatura do arquivo deve corresponder ao seu conteúdo e finalidade.
Parágrafo único.
Buscar-se-á a seguinte padronização de ordem de arquivos: I - petições; II - documentos, respeitada a seguinte sequência, quando houver: a) procurações ou substabelecimentos; b) documentos pessoais; c) comprovante de residência; d) demais documentos.
Art. 175.
Não poderá ser utilizada nomenclatura genérica para os arquivos inseridos no Sistema.
Art. 176.
Os documentos cujo tamanho ultrapasse o permitido para inserção no Sistema serão desmembrados, e sua nomenclatura obedecerá ao disposto nos artigos anteriores, acrescida do número das partições do arquivo. -
10/08/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 09:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/06/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/03/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
27/02/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 15:30
Recebidos os autos
-
16/02/2021 15:30
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
16/02/2021 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2021 13:41
Juntada de Certidão
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16/02/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:00
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:00
Distribuído por sorteio
-
10/12/2020 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2020 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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