TJPR - 0004385-73.2015.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2022 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/06/2022 12:21
PROCESSO SUSPENSO
-
24/06/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 16:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
17/05/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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10/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2022 00:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/04/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004385-73.2015.8.16.0024 Processo: 0004385-73.2015.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.610,78 Exequente(s): Município de Almirante Tamandaré/PR Executado(s): AIDVIGA MEGGER MANFRON Vistos para decisão 1.
Defiro o requerimento de sobrestamento da execução, em virtude da comprovação de parcelamento do débito tributário, pelo prazo indicado pela parte exequente (22/03/2022), o qual se revela necessário ao implemento da quitação (artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional). 2.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que se não houver manifestação tempestiva, presumir-se-á o pagamento do débito tributário. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente.
Liana de Oliveira Lueders Juíza de Direito -
15/03/2021 16:24
PROCESSO SUSPENSO
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15/03/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2021 17:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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25/02/2021 15:41
Conclusos para decisão
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25/02/2021 15:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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16/09/2019 15:39
PROCESSO SUSPENSO
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03/04/2019 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/03/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2019 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2019 12:15
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
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13/03/2019 13:44
Juntada de REQUERIMENTO
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13/03/2019 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/03/2019 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/02/2019 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
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25/12/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/12/2018 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2018 14:52
Juntada de Certidão
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14/12/2018 14:52
Juntada de COMPROVANTE
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28/09/2018 17:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/11/2017 11:16
Juntada de Certidão
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22/07/2015 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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12/07/2015 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/07/2015 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2015 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2015 15:25
Conclusos para despacho
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25/03/2015 12:23
Recebidos os autos
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25/03/2015 12:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/01/2015 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/01/2015 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2015
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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