TJPR - 0001655-10.2021.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 14:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/11/2022 14:53
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2022 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
08/11/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 21:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/11/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 18:06
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
13/09/2022 16:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BELFORT ODAIR GALAFASSI
-
31/05/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 12:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/05/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/05/2022 16:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BELFORT ODAIR GALAFASSI
-
19/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 15:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/02/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 20:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 20:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/01/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:05
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2021 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
25/11/2021 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2021 12:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/10/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, s/n - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3262-8711 - Celular: (43) 98821-5724 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001655-10.2021.8.16.0047 Processo: 0001655-10.2021.8.16.0047 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$32.403,23 Exequente(s): BELFORT ODAIR GALAFASSI Executado(s): ROBSON JOSE DE OLIVEIRA BEZERRA Vistos, I.
Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos dos artigos 829 do CPC/2015 e 53 da Lei nº. 9.099/95.
II.
Cientifique-se a parte executada de que reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da dívida, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 916, CPC/2015.
III.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve quitação integral do débito, sendo que o silêncio será interpretado como satisfação integral do quantum exequendo.
IV.
Não sendo possível localizar a parte executada, intime-se o exequente para requerer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
V.
Nos termos do Enunciado n. º 126 do FONAJE, fica a parte exequente cientificada de que deverá apresentar o original do título de crédito até a sessão de conciliação eventual designada, a fim de que seja carimbado pela Secretaria.
Intime-se.
Diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito -
01/10/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, s/n - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3262-8711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001655-10.2021.8.16.0047 Processo: 0001655-10.2021.8.16.0047 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$32.403,23 Exequente(s): BELFORT ODAIR GALAFASSI Executado(s): ROBSON JOSE DE OLIVEIRA BEZERRA
Vistos. 1.
Em detida análise dos autos, não obstante emenda da petição inicial apresentada à seq. 12.1, ainda resta pendente a juntada do ‘instrumento de procuração’ devidamente assinado pelo outorgante, nos termos consignados em decisão retro (seq.9 1). 2.
Intime-se.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Após, tornem conclusos para decisão. 4.
Diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito -
22/09/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, s/n - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3262-8711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001655-10.2021.8.16.0047 Processo: 0001655-10.2021.8.16.0047 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$32.403,23 Exequente(s): BELFORT ODAIR GALAFASSI Executado(s): ROBSON JOSE DE OLIVEIRA BEZERRA
Vistos. 1.
Reconhecida a incompetência territorial nos autos registrados sob o n° 3570-10.2021.8.16.0075 (seq. 5.1), defiro o prosseguimento ao presente feito. 2.
Intime-se a parte exequente, por procurador, para juntada do ‘instrumento de procuração’ devidamente assinado pelo outorgante, devendo ainda apresentar comprovante de endereço informando o Município da unidade consumidora.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, tornem conclusos para decisão; 4.
Diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Élberti Mattos Bernardineli Juiz de Direito -
12/08/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:20
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/07/2021 15:44
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
29/07/2021 15:43
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
29/07/2021 14:49
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2021 14:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/07/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000929-40.2021.8.16.0078
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Erivelton Goncalves Carneiro
Advogado: Lucas Mainardes Joaquim
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2024 17:26
Processo nº 0000402-62.2021.8.16.0119
Geraldo Alcides da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Maria Jose da Silva Bandeira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/02/2021 16:03
Processo nº 0010543-55.2021.8.16.0018
Mercovol Distribuidora de Pecas LTDA
Magalhaes Transportes Eirelli
Advogado: Gustavo Henrique Manoel
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/06/2021 09:55
Processo nº 0004202-95.2020.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Erik Wilson Wolenski
Advogado: Fausto Luis Arriola de Freitas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/11/2020 16:40
Processo nº 0016596-20.2015.8.16.0129
Hermogenes Alves de Oliveira
Sindicato dos Despachantes Aduaneiros Do...
Advogado: Eduardo Jose Guastini Rocha
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/10/2020 09:00