TJPR - 0016236-71.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 18ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2024 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2023 14:03
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2023 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 12:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 18:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/12/2023 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 09:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/12/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:42
Processo Reativado
-
08/12/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/11/2023 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 13:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/08/2023 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2023 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 11:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/05/2023 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 11:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2023 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 18:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/12/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/12/2022 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 18:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA GONÇALVES
-
04/08/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
28/07/2022 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
28/07/2022 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
28/07/2022 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2022
-
14/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL AMORIM GONÇALVES DE ALMEIDA CRUZ REPRESENTADO(A) POR ADRIANA GONÇALVES
-
14/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA GONÇALVES
-
26/05/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 08:59
Recebidos os autos
-
13/05/2022 08:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 15:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/04/2022 15:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/04/2022 17:39
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:39
Juntada de PARECER
-
21/03/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2022 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2022 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
14/02/2022 23:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 11:52
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:52
Juntada de CUSTAS
-
27/01/2022 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/01/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/11/2021 23:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2021 23:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 23:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 23:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 12:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2021 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 18ª VARA CÍVEL Rua Mateus Leme, 1142, São Francisco, Curitiba/PR _________________ Fone: (41) 3221-9500 Autos n. 0016236-71.2021.8.16.0001 Requerente: GABRIEL AMORIM GONÇALVES DE ALMEIDA CRUZ E ADRIANA GONÇALVES Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DECISÃO 1. Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por Gabriel Amorim Gonçalves de Almeida Cruz e Adriana Gonçalves em face de Banco Santander (Brasil) S/A, alegando, em síntese, ser possuidora do imóvel penhorado nos autos nº 0019892-90.2008.8.16.0001, em trâmite neste juízo.
Pleiteou pelo deferimento liminar de manutenção na posse do imóvel, nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil.
Juntou documentos. 2. Em síntese, é o relatório. 3. Reconheço suficientemente provado o domínio da parte embargante sobre o bem constrito nos autos principais, tendo em vista os documentos juntados nos mov. 1.4 a 1.9.
Página 1 de 4PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 18ª VARA CÍVEL Rua Mateus Leme, 1142, São Francisco, Curitiba/PR _________________ Fone: (41) 3221-9500 4. Sendo assim, determino, nos termos do artigo 678 do CPC, a suspensão da penhora realizada no imóvel, manutenindo a parte autora na posse do bem em questão. 5. Expeça-se o mandado de manutenção de posse. 6. Cite-se o embargado na pessoa do seu procurador (art. 677, §3º, do CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, §3º, do NCPC), para contestar o presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679 do NCPC). 7. A fim de viabilizar o exame do pedido formulado, de gratuidade de justiça, diligencie a parte requerente no sentido da juntada, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, de documentos que comprovem que não dispõe de recursos para pagamento das custas do processo como, por exemplo, comprovante de recebimentos de proventos, contra-cheque, holerite, folha de pagamento, cópia da CTPS, entre outro.
Ressalto que a jurisprudência admite a exigência de apresentação de documentos que comprovem a alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Confira-se o seguinte V.
Julgado: DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento interposto por Acessório Paulistano ME e José Alicio de Souza, e negar-lhe provimento.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
PESSOA FÍSICA.
PESSOA JURÍDICA.
REQUERIMENTO.HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.1.
Para os fins de concessão de assistência judiciária à pessoa física, "necessitado" é aquele cuja situação Página 2 de 4PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 18ª VARA CÍVEL Rua Mateus Leme, 1142, São Francisco, Curitiba/PR _________________ Fone: (41) 3221-9500 econômica não permite o pagamento das custas do processo, sob pena de comprometimento do próprio sustento ou de sua família.2.
Nos termos da Súmula n.º 481, do Superior Tribunal de Justiça, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".3.
Não atendida integralmente a ordem de exibição de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira e ausentes elementos nos autos que demonstrem a necessidade de concessão da assistência judiciária, impõe-se a manutenção de indeferimento do benefício.4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (TJ-PR – AI: 16443575 PR 1644357-5 (Acórdão), Relator: Luiz Carlos Gabardo, Data de Julgamento: 29/03/2017, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 2004 05/04/2017).
Finalmente, destaco ao requerente que a fluência in albis do prazo assinado importará o indeferimento da gratuidade de justiça. 8.
Ainda, tendo em vista que os documentos juntados com a petição inicial não se encontram identificados/especificados, intime-se a parte autora para que, no prazo acima apontado, anexe os documentos com sua devida especificação, nos termos do Provimento 223/12 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que regulamenta e uniformiza atos e procedimentos que tramitam eletronicamente: “2.21.3.5.2 - Não poderá ser utilizada nomenclatura genérica para os arquivos inseridos no sistema como, por exemplo, “DOC01”, etc.” 9.
Por fim, também no prazo já apontado, deve a parte autora regularizar sua representação processual juntando aos autos seus documentos pessoais e procuração de ambos os autores.
Página 3 de 4PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 18ª VARA CÍVEL Rua Mateus Leme, 1142, São Francisco, Curitiba/PR _________________ Fone: (41) 3221-9500 Diligências e intimações necessárias. 1 Curitiba/PR, data da inserção no sistema .
FABIANO JABUR CECY FABIANO JABUR CECY Juiz de Direito Substituto Juiz de Direito Substituto (documento assinado digitalmente) (documento assinado digitalmente) 1 Item 2.21.4.1 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Em atraso devido ao acúmulo involuntário de serviço em vara de mais de dezesseis mil processos.
Página 4 de 4 -
12/08/2021 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:26
OUTRAS DECISÕES
-
10/08/2021 12:27
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/08/2021 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 12:23
APENSADO AO PROCESSO 0019892-90.2008.8.16.0001
-
10/08/2021 11:27
Recebidos os autos
-
10/08/2021 11:27
Distribuído por dependência
-
09/08/2021 20:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2021 20:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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