TJPR - 0002436-40.2021.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/08/2025 14:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/07/2025 13:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/06/2025 11:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/06/2025 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2025 09:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/05/2025 14:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 18:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 01:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/03/2025 10:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/03/2025 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 12:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/01/2025 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 15:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/01/2025 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 13:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/11/2024 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2024 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 08:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/11/2024 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 19:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/10/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 13:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2024 12:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/08/2024 12:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/07/2024 17:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/07/2024 16:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/06/2024 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 18:04
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/06/2024 13:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/05/2024 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 08:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/05/2024 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 15:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/04/2024 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 15:20
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/04/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 06:17
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/04/2024 11:16
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
15/04/2024 11:15
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO REALIZADA
-
05/04/2024 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2024 13:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/03/2024 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2024 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 11:15
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO DESIGNADA
-
26/02/2024 14:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/02/2024 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 12:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/01/2024 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
11/12/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
04/12/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
-
01/12/2023 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 13:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/10/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
17/07/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA CNIB
-
13/06/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
12/05/2023 19:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/05/2023 17:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/05/2023 14:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/04/2023 18:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/04/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
12/04/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/03/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA NOTA PARANÁ
-
29/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 14:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:38
Expedição de Mandado
-
02/09/2022 14:21
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
02/08/2022 14:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/07/2022 13:27
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
31/05/2022 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0002436-40.2021.8.16.0109 Processo: 0002436-40.2021.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratuais Valor da Causa: R$11.619,90 Exequente(s): MARCELO RODRIGO VENDRAMINI FONTANA Executado(s): Jair Antonio Perdomo DESPACHO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial. 2.
Defiro o pedido de citação da parte ré por meio de oficial de justiça. 3.
Expeça-se o respectivo mandado para o endereço informado no mov. 16. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Mandaguari, 22 de outubro de 2021. Max Paskin Neto Juiz de Direito -
02/12/2021 14:28
Expedição de Mandado
-
30/11/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/09/2021 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/08/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0002436-40.2021.8.16.0109 Processo: 0002436-40.2021.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratuais Valor da Causa: R$11.619,90 Exequente(s): MARCELO RODRIGO VENDRAMINI FONTANA Executado(s): Jair Antonio Perdomo DESPACHO 1.
Inicialmente, intime-se a parte exequente para que se dirija à Secretaria do Juizado Especial a fim de realizar o depósito do(s) título(s) original(is).
Informo que os títulos poderão ser entregues as quintas-feiras das 13:00 às 17:00 horas, juntamente com a petição de depósito para realização do protocolo. 2.
Apresentados os documentos do item "1", nos termos do artigo 829, caput do CPC, cite-se a parte executada, para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos. 3.
Em não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado, e nem havendo indicação de bens, considerando, ainda, que o dinheiro precede na ordem de preferência dos bens a serem penhorados, determino a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido. 4.
Não sendo encontrado valor suficiente para a satisfação do débito, autorizo acesso ao Sistema RENAJUD, visando o bloqueio de transferência de eventuais veículos em nome da parte devedora.
Procedido ao bloqueio por intermédio do RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 5.
Na hipótese de não serem encontrados bens no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens da parte executada, suficientes para atingir o débito. 6.
Em ambos os casos acima, se efetivada a penhora, designe a Secretaria audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95, procedendo-se a intimação da parte executada e, caso a penhora recaia sobre bem imóvel, se casado for, promova-se também a de seu cônjuge. 7.
Advirta-se a parte exequente de que na hipótese de não comparecimento à audiência (item 06), poderá implicar na extinção da presente execução, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95; e no caso de não estar presente a parte executada, a execução prosseguirá. 8. À parte executada, informe-se que reconhecendo a dívida e comprovando o pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) de seu valor até a audiência de conciliação, poderá requerer seja admitido o pagamento do valor parcelado em até 06 (seis) vezes com a incidência da correção monetária e juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC 9.
Cientifique-se, por fim, a parte executada, que a utilização do parcelamento mencionado no item anterior enseja a renúncia ao direito de embargar a execução, e que seu descumprimento ensejará na incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito. 10.
Realizadas todas as diligências determinadas nos itens acima, se restar negativa a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora. 11.
Não localizado a parte devedora ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço da parte devedora; ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95). 12.
Defiro a realização de diligências na forma dos artigos 212, §2º, 846, caput e § 1º, todos do CPC, caso haja necessidade.
Int. e diligências necessárias.
Mandaguari, 22 de julho de 2021.
Max Paskin Neto Juiz de Direito -
12/08/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 01:04
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
21/07/2021 16:13
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/07/2021 14:05
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2021 14:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/07/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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