TJPR - 0009014-89.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/02/2023 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2023 15:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
24/02/2023 14:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
24/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
24/02/2023 14:22
Baixa Definitiva
-
24/02/2023 14:22
Baixa Definitiva
-
09/02/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
20/01/2023 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 14:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/12/2022 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 16:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/12/2022 00:00 ATÉ 09/12/2022 23:59
-
24/10/2022 12:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/10/2022 12:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
20/10/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
14/10/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/10/2022 13:46
Distribuído por dependência
-
13/10/2022 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
12/10/2022 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/10/2022 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 16:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/09/2022 15:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/08/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 22:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 22:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/09/2022 00:00 ATÉ 23/09/2022 23:59
-
20/07/2022 15:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/07/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 17:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/06/2022 17:03
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
06/06/2022 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 19:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/04/2022 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/03/2022 10:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/03/2022 01:22
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
22/03/2022 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2022 17:16
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
10/03/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 00:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/02/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
20/02/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 20:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2022 16:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/02/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
07/02/2022 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2022 01:32
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
31/01/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/12/2021 07:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/12/2021 07:22
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
19/08/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
18/08/2021 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 19:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/08/2021 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/06/2021 20:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/06/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 17:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2021 12:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
31/05/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/04/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Processo: 0009014-89.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$41.800,00 Polo Ativo(s): VICTORIA BRAGAGNOLO MORAES Polo Passivo(s): CLARO S/A DECISÃO 1.
Apensem-se aos Autos nº 0008991-46.2021.8.16.0021, para julgamento conjunto (CPC, art. 55, §§ 1º e 3º) e designe-se audiência de conciliação para o dia 31/05/2021, às 12h30min, mesma data e horário dos autos conexos. 2.
Cite-se a ré.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito -
17/04/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 19:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/04/2021 19:56
APENSADO AO PROCESSO 0008991-46.2021.8.16.0021
-
16/04/2021 14:57
OUTRAS DECISÕES
-
15/04/2021 12:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 16:41
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:41
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
13/04/2021 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:52
Declarada incompetência
-
12/04/2021 12:18
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Processo: 0009014-89.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$41.800,00 Polo Ativo(s): VICTORIA BRAGAGNOLO MORAES Polo Passivo(s): CLARO S/A DECISÃO Trata-se de ação sob o rito do Juizado Especial Cível, com pedido liminar, ajuizada por Victoria Bragagnolo Moraes em face da Claro S.A. alegando, em resumo, que a ré, unilateralmente, suspendeu o fornecimento dos serviços de Internet e telefone contratados; que mesmo após diversas tentativas, os serviços não foram reestabelecidos, embora todas as faturas estejam pagas.
Dessa forma, pediu a concessão de tutela de urgência para que a ré reestabeleça os serviços de Internet e telefonia na unidade da autora.
DECIDO.
O artigo 300, do CPC, unificou num mesmo dispositivo a tutela de urgência de natureza antecipada e cautelar, exigindo para sua concessão: 1.
Probabilidade do direito; 2.
Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e 3.
Ausência de perigo de irreversibilidade.
Considerando o atual momento do processo e a precariedade da cognição, não me sinto convencido da presente dos requisitos que autorizam a medida.
Em primeiro lugar, não há elementos que indiquem a suspensão dos serviços de telefo- nia ou Internet, tampouco a autora informou qual o número da linha telefônica.
Ademais, vejo que na data do ajuizamento da demanda (abril de 2021), a fatura do mês de março de 2021 estava pendente de pagamento (mov. 1.8), não só é que os protocolos de atendimento buscam dar baixa nesse débito (mov. 1.7), de modo que a suspensão dos serviços pode ter ocorrido por inadimplemento.
Até porque, os extratos de pagamentos não mostram a data em que as faturas foram pagas (mov. 1.8).
Diante disso, penso ser prudente instaurar o contraditório e ouvir a parte ré para melhor aprofundar a cognição a respeito dos fatos, já que, ao menos em cognição sumária, não me convenço da probabilidade do direito.
Por essas razões é que INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada.
Cite-se e intimem-se.
Cascavel (PR), datado eletronicamente. VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito -
09/04/2021 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 19:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2021 12:50
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 16:15
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
07/04/2021 14:50
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 14:50
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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