TJPR - 0000061-32.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 13:56
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
03/02/2023 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 10:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/01/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 21:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 10:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
18/10/2022 23:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2022 14:28
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BALDUINO MIGUEL DOS SANTOS
-
22/07/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 15:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/05/2022 12:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/03/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BALDUINO MIGUEL DOS SANTOS
-
16/03/2022 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:52
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:52
Juntada de CUSTAS
-
27/01/2022 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/12/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE BALDUINO MIGUEL DOS SANTOS
-
30/08/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 16:47
Recebidos os autos
-
14/08/2021 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ******ATENDIMENTO TEMPORÁRIO POR TELEFONE e EMAIL******* Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000061-32.2021.8.16.0185 I – Concedo os benefícios da gratuidade processual em favor da parte Autora.
Anote-se.
II – Conforme certidão, a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ, de sorte que deverá ser processada na forma dos artigos 13 a 15 da LFRJ.
III – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
IV – Ciência a Recuperanda para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
V – Intimem-se a Recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
VI – Concomitantemente, dê-se ciência ao Ministério Público, demais credores, devedores, sócios e interessados, os quais, querendo, poderão impugnar o crédito no mesmo prazo comum de cinco dias.
VII – Os impugnantes, sob pena de presunção de concordância com o pedido inicial, no prazo assinalado, deverão apresentar eventuais preliminares de mérito, bem como expor com clareza as razões de fato e direito pelas quais apresentam divergência, especificando as provas que eventual e justificadamente pretendem produzir.
VIII – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
IX – Apresentadas impugnações ou tendo o Administrador Judicial emitido parecer contrário ao pedido inicial, abra-se vista ao autor para manifestação no prazo de cinco dias, oportunidade em que poderá: i) corrigir eventual falta, irregularidade ou vício sanável, notadamente quanto à planilha de cálculo; ii) especificar as provas que eventualmente pretenda produzir.
X – Em sendo apresentados nova conta ou documentos pelo autor, intimem-se os impugnantes e o Administrador Judicial para manifestação no prazo comum de cinco dias.
XI – Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
XII – Transcorridos os prazos assinalados nos itens V, VI e VIII supra sem quaisquer impugnações ou divergências, ou não havendo pedido de produção de provas, o que deverá ser certificado, contados, voltem conclusos para sentença.
XIII – Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências Necessárias.
Curitiba, 04 de agosto de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito AW -
12/08/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:21
OUTRAS DECISÕES
-
02/08/2021 15:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/06/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BALDUINO MIGUEL DOS SANTOS
-
24/05/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 16:20
Expedição de Certidão GERAL
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08/02/2021 14:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2021 14:06
APENSADO AO PROCESSO 0007743-09.2019.8.16.0185
-
08/02/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 17:16
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:16
Distribuído por dependência
-
18/01/2021 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2021 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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