TJPR - 0005540-81.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 12:53
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2023 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 22:10
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:10
Juntada de CUSTAS
-
16/02/2023 22:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/02/2023 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2023 02:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/01/2023 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 15:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2023
-
12/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2023
-
12/01/2023 14:59
Baixa Definitiva
-
12/01/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
28/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 15:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/11/2022 12:30
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
03/10/2022 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2022 16:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/11/2022 00:00 ATÉ 11/11/2022 23:59
-
29/09/2022 16:45
Pedido de inclusão em pauta
-
29/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/09/2022 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
28/08/2022 03:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 11:09
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
09/08/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 13:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/08/2022 13:25
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/08/2022 13:25
Distribuído por sorteio
-
09/08/2022 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 08:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/08/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 13:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2022 12:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
01/06/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2022 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 17:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/04/2022 11:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/04/2022 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/03/2022 20:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 15:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2021 12:42
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/11/2021 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 20:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/10/2021 10:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/09/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:25
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
01/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005540-81.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$12.483,05 Autor(s): JOSÉ FERNANDES VENTURA Réu(s): BANCO BMG SA DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Após cerca de dois anos da entrada em vigor do CPC/15, o juízo notou que as audiências conciliatórias realizadas raramente produziam frutos e, ademais, em virtude da pauta apertada, retardavam o caminhar processual, impondo aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional menos célere.
Desse modo, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, transacionar a qualquer momento.
Ademais, a realização da audiência de tentativa de conciliação, embora recomendável, não é obrigatória, isto porque, a despeito do que dispõe aquele primeiro artigo, o art. 166, ao listar os princípios informadores da conciliação, elenca o da autonomia da vontade, ou seja, não se compatibiliza, a priori, com a obrigatoriedade da autocomposição. 3.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC/15), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, inc.
I, do CPC/15).
Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344, do NCPC).
Dentro o prazo estipulado para defesa, a ré deve juntar o Contrato de Empréstimo Consignado via Cartão de Crédito nº. 14707729, integralmente (mov. 1.7). 4. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 5.
Ato contínuo, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n.400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Essa exigência não se aplica a membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 6.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado. 8.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
09/08/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 18:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 17:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:35
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/07/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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