TJPR - 0009015-06.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/07/2023 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 13:00
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/07/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE CANCELAMENTO CCNP/CCJ
-
06/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/03/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 17:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/09/2022 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 17:59
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:59
Juntada de CUSTAS
-
21/03/2022 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/11/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 03:47
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/10/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
27/10/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/10/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 16:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2021
-
22/10/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des.
Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009015-06.2021.8.16.0173 Processo: 0009015-06.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.273,93 Autor(s): JOÃO BATISTA COSTA Réu(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL As partes apresentaram acordo, requerendo a sua homologação.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo (exclusivamente no que se refere a direito disponível) ou na forma do artigo 90 e §§ do Código de Processo Civil.
Observe-se o artigo 98, § 3º quanto ao beneficiário da justiça gratuita, se houver.
Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, proceda-se as baixas de eventuais constrições.
Após, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Defiro a dispensa do prazo recursal, se assim requerido (artigo 999 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Umuarama, 01 de outubro de 2021.
Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito -
01/10/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:12
Homologada a Transação
-
01/10/2021 16:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/10/2021 16:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
01/10/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/09/2021 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 07:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 07:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 07:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/08/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des.
Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009015-06.2021.8.16.0173 Processo: 0009015-06.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.273,93 Autor(s): JOÃO BATISTA COSTA Réu(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1.
Considerando terceira etapa instaurada pelo Decreto 451/2021, designe-se audiência de conciliação virtual pela Secretaria, conforme pauta do CEJUSC, intimando-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) vinte dias (CPC, art. 334, parte final), fazendo constar do mandado dados para participação da audiência e ciente de que deverá participar de forma virtual, salvo impossibilidade de fazê-lo (que deverá ser comunicada nos autos). 3.
Considerando que a audiência somente não será realizada se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, § 4º, I), cabe à parte ré, se já feita tal manifestação pela parte autora na petição inicial, indicar também seu desinteresse, por meio de petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º). 4.
Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, ficam cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser punido com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 5.
Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência. 6.
Em havendo oportuna manifestação de desinteresse de ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início , para cada um dos réus (em caso de litisconsórcio passivo), a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II e § 1º). 7.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 8.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 9.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC, ou julgamento do feito no estado em que se encontra, na hipótese de inércia. 10.
Defiro o benefício da justiça gratuita (artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil).
Diligências necessárias. Umuarama, 09 de agosto de 2021. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito -
09/08/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 18:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/08/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/08/2021 13:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/08/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/08/2021 12:01
Recebidos os autos
-
09/08/2021 12:01
Distribuído por sorteio
-
09/08/2021 07:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 07:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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