TJPR - 0006068-38.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2022 13:04 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            09/08/2022 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/07/2022 14:46 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            29/07/2022 14:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/07/2022 17:48 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA 
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                                            26/07/2022 16:25 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2022 10:22 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            25/06/2022 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/06/2022 12:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/06/2022 12:53 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            25/05/2022 12:16 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            09/05/2022 12:09 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            25/04/2022 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/04/2022 13:59 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/04/2022 13:59 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            11/02/2022 10:11 EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA 
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                                            14/12/2021 11:35 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            29/11/2021 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/11/2021 14:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/11/2021 14:38 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            06/10/2021 00:14 DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR 
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                                            20/09/2021 18:06 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            21/08/2021 01:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006068-38.2021.8.16.0024 Processo: 0006068-38.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$548,80 Exequente(s): Município de Almirante Tamandaré/PR Executado(s): ALIANÇA COMERCIO DE CAL & TRANSPORTES LTDA Vistos para decisão 1.
 
 Recebo a petição inicial, uma vez que estão presentes os requisitos legais. 2.
 
 Cite-se e intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, pagar o débito exigido acrescido dos consectários legais ou garantir a execução nomeando bens à penhora, na forma do artigo 9º da Lei n. 6.830/1980. 3.
 
 Com a citação da parte executada, verificado o decurso do prazo sem que haja o pagamento da dívida, e inexistente, ainda, a oferta de bens à penhora, o exequente poderá indicar bens passíveis de penhora no prazo de 20 (vinte) dias. 4.
 
 Na oportunidade em que houver a penhora de bens, a parte executada poderá, querendo, oferecer embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 16 da Lei n. 6.830/1980. 5.
 
 Arbitram-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em razão da simplicidade da manifestação, sem prejuízo da possibilidade de redução à metade (5%) em caso de pagamento no prazo legal, conforme exegese do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 6.
 
 Intime-se.
 
 Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Lueders Juíza de Direito
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                                            10/08/2021 18:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/08/2021 12:47 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            10/08/2021 12:35 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            09/08/2021 17:06 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2021 17:06 Distribuído por sorteio 
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                                            11/05/2021 09:35 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            11/05/2021 09:35 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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