TJPR - 0001539-74.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
30/01/2023 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2023 10:15
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
26/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:02
Baixa Definitiva
-
26/01/2023 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2023
-
26/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 02:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
14/12/2022 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 01:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 19:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/11/2022 17:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/10/2022 03:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 14:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/10/2022 14:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 17:00
-
23/09/2022 02:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 20:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/10/2022 00:00 ATÉ 07/11/2022 17:00
-
07/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 11:14
Pedido de inclusão em pauta
-
06/09/2022 03:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 15:09
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
05/09/2022 15:09
Distribuído por sorteio
-
05/09/2022 15:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/09/2022 14:40
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/09/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
11/08/2022 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 02:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/07/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/06/2022 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/05/2022 12:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/04/2022 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 22:55
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/02/2022 12:49
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/01/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
13/01/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2022 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 02:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 11:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2021 10:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 07:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/10/2021 07:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001539-74.2021.8.16.0153 Processo: 0001539-74.2021.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.154,74 Autor(s): LUZIA ODETE PEREIRA ROCHA Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Não há pedido de tutela de urgência. 3.
A parte autora manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação na petição inicial (seq.1.1).
Quanto à Audiência de Conciliação, importante considerar os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabendo ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do NCPC, “as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”.
Logo, vislumbro a possibilidade de dispensa, por ora, da realização da audiência e conciliação inaugural no presente caso.
Isso porque, além da manifestação expressa da parte autora quanto ao desinteresse na realização da audiência de conciliação, conforme informação obtidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, a pauta de audiências de conciliação já se encontra preenchida até julho de 2022.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (NCPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos, desde que competentes para tanto.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (NCPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Deixo, portanto, de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se no caso dos presentes autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 4.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (trinta) dias, cujo o termo inicial a data prevista no art. 231 do NCPC (art. 335, III, do NCPC). 5.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Defiro os benefícios da gratuidade processual. 8.
Cópia da presente decisão servirá como mandado. 9.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Santo Antônio da Platina, data do sistema.
Daniela Fernandes de Oliveira Juíza Substituta -
06/10/2021 15:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2021 17:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/08/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001539-74.2021.8.16.0153 Devolvo os presentes autos em razão de minha promoção para o cargo de juíza de direito substituta da 1ª Sessão Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Aproveito a oportunidade para agradecer aos servidores e serventuários, colaboradores terceirizados, Agentes Delegados do foro extrajudicial e seus funcionários, Ministério Público, Advogados pelos bons momentos de convivência e aprendizado.
Agradeço, em especial, ao Escrivão da Vara Cível, Jefferson Villas Boas Erichsen e a todos seus funcionários pelo apoio e empenho em prestar o devido atendimento ao jurisdicionado e, em especial, aos meus assessores, assistentes e estagiários que tanto contribuíram para que pudéssemos exercer nosso mister com ética, disciplina e dignidade, ainda que sob condições nem sempre favoráveis.
Por fim, agradeço pelos colegas juízes e juízas que cruzaram meu caminho em Santo Antônio da Platina, por agregarem a mim mais conhecimento, não apenas técnico, mas principalmente de vida, renovando sempre a esperança de um Judiciário eficiente, mas principalmente, humano e empático.
Santo Antônio da Platina, 12 de agosto de 2021. Heloísa Helena Avi Ramos Magistrada -
13/08/2021 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/06/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 14:45
OUTRAS DECISÕES
-
06/05/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 11:01
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 08:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001578-19.1996.8.16.0001
Simone Boabaid
Glacy Gutierrez
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/12/2024 16:13
Processo nº 0039819-66.2009.8.16.0014
Roney Sterza Marczak
Marcio Spaini
Advogado: Marcos Dauber
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/02/2020 13:30
Processo nº 0005535-55.2016.8.16.0024
Banco Pan S.A.
Maria Macedo
Advogado: Fabio Rivelli
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/10/2019 09:00
Processo nº 0005535-55.2016.8.16.0024
Maria Macedo
Campina Construcao Civil LTDA
Advogado: Katiana Mores
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/07/2016 17:25
Processo nº 0000284-27.2014.8.16.0024
Jorge Kunioka
Adriano de Lima Paiva
Advogado: Guilherme Luiz Sandri
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/01/2014 17:35