TJPR - 0000636-32.2021.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Criminal e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 18:52
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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30/06/2022 17:58
Recebidos os autos
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30/06/2022 17:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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27/06/2022 11:38
Recebidos os autos
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27/06/2022 11:38
Juntada de CIÊNCIA
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27/06/2022 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2022 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/06/2022 09:32
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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21/06/2022 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/06/2022 09:32
Recebidos os autos
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17/06/2022 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA CARTÓRIO POLÍCIA MILITAR
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17/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
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17/06/2022 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/06/2022 18:32
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
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08/06/2022 12:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/06/2022 12:31
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/06/2022 21:04
MANDADO DEVOLVIDO
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23/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
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23/05/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCEL REIS PIRES
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28/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 23:46
Expedição de Mandado
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13/01/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
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09/12/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 13:54
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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08/09/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/09/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/09/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/09/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/08/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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16/08/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/08/2021 15:54
Recebidos os autos
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11/08/2021 15:54
Juntada de CIÊNCIA
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11/08/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46-3263-8100 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Processo nº: 0000636-32.2021.8.16.0123 Autor do Fato(s): Alexandre Lima Dias 1. Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a pratica do delito de porte de drogas para consumo pessoal, previsto no art. 28 da Lei 11343/2006, perpetrado, em tese, por Alexandre Lima Dias. Em sede de audiência preliminar, foi oferecida ao noticiado proposta do instituto de transação penal, previamente formulada pelo Ministério Público (mov. 13.1), consubstanciada na aplicação imediata da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária ou prestação de serviços à comunidade.
O noticiado, acompanhado de defensora dativa nomeada para o ato, aceitou o benefício e optou pelo pagamento de prestação pecuniária (mov. 16.1). Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2. Não tendo constatado qualquer vício ou ilegalidade no acordo e não sendo o caso de arquivamento do feito, HOMOLOGO a transação penal realizada entre o órgão acusador e a parte noticiada, aplicando-lhe a pena imposta, a fim de que o instituto gere seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 76, §§3º e 4º, da Lei 9.099/95. 3. Considerando a nomeação da defensora dativa à Dra. Jociane Rissardi (OAB/PR 105.593), mormente ante a falta de Defensoria Pública instituída nesta Comarca, com fulcro no artigo 22, § 1º, da Lei Federal nº 8.906/94, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios ao defensor nomeado.
Para tanto, fixo o valor da verba honorária em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com fulcro na Resolução conjunta nº 15/2019-PGE/SEFA Serve a presente como certidão de honorários dativos. 4.
Aguarde-se o contato do noticiado, quando deverá ser informado acerca da homologação da transação e orientado acerca do início do cumprimento da pena restritiva de direitos imposta. 5. Após o cumprimento da pena imposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Determino a custódia das substâncias apreendidas até eventual cumprimento da pena ou oferecimento de denúncia, nos termos do item 4.1 da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016 do TJ/PR, CGJ/PR, MP/PR e outros. 7. Comunicações e diligências necessárias. 8. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Palmas, data da assinatura digital. TATIANE BUENO GOMES Juíza Supervisora -
10/08/2021 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/08/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 14:22
Homologada a Transação PENAL
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05/08/2021 13:23
Conclusos para decisão
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05/08/2021 10:30
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
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29/07/2021 16:45
Juntada de Certidão
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25/02/2021 13:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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25/02/2021 13:19
Recebidos os autos
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22/02/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2021 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/02/2021 15:03
Juntada de Certidão
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22/02/2021 15:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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22/02/2021 14:00
Recebidos os autos
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22/02/2021 14:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/02/2021 11:53
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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20/02/2021 02:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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20/02/2021 02:07
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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20/02/2021 02:07
Recebidos os autos
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20/02/2021 02:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/02/2021 02:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2021
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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