TJPR - 0000832-67.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 14:32
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
16/12/2024 14:33
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
15/10/2024 13:59
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
16/09/2024 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:06
Juntada de CIÊNCIA
-
29/08/2024 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 15:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/08/2024 15:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
28/08/2024 17:27
OUTRAS DECISÕES
-
28/08/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:54
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
08/04/2024 14:39
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
29/08/2023 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:01
Juntada de CIÊNCIA
-
15/08/2023 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 10:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2023 10:48
Juntada de LAUDO
-
15/08/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
12/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 15:08
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
03/08/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
03/08/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
03/08/2023 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/08/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
02/08/2023 08:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:27
Juntada de CIÊNCIA
-
01/08/2023 19:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2023 18:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/08/2023 18:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/04/2023 18:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/04/2023 17:36
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
17/02/2023 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/02/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:54
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
15/12/2022 14:17
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
12/12/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/12/2022 16:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/09/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO RODRIGUES
-
06/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2022 13:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 17:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2022 17:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/02/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 22:20
Juntada de LAUDO
-
26/08/2021 15:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/08/2021 15:38
Expedição de Mandado
-
26/08/2021 15:35
Expedição de Mandado
-
25/08/2021 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
25/08/2021 19:59
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
25/08/2021 19:56
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 19:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/06/2021 15:44
APENSADO AO PROCESSO 0005034-87.2021.8.16.0069
-
27/05/2021 11:02
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
10/05/2021 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2021 11:05
APENSADO AO PROCESSO 0002527-56.2021.8.16.0069
-
15/03/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
12/03/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 21:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/03/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 21:06
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
08/03/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 14:20
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
08/03/2021 14:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
25/02/2021 15:41
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:41
Juntada de DENÚNCIA
-
23/02/2021 10:11
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
23/02/2021 10:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/02/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/02/2021 17:48
Recebidos os autos
-
01/02/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 17:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
01/02/2021 14:05
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:05
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/02/2021 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-151 - Fone: 4436190562 Autos nº. 0000832-67.2021.8.16.0069 Processo: 0000832-67.2021.8.16.0069 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): MAURICIO RODRIGUES 1.
Ciente do flagrante e sua análise após manifestação do Defensor Dativo/Constituído e Ministério Público, conforme a Lei 13.964/2019. 2.
De outro lado, deixo por ora de designar a audiência de custódia, em razão do período de pandemia da COVID-19, em que foram suspensas a realização dos atos presenciais a fim de contenção da transmissão do vírus, sendo constantemente destacado, pelas autoridades de saúde, a imprescindibilidade do distanciamento social para diminuir o risco de contágio e frear a proliferação da doença, fatos que são de conhecimento notório.
Neste sentido também é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que em 17.03.2020 editou a Recomendação nº 62, recomendando aos Tribunais e aos magistrados a adoção de medidas protetivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 e em seu artigo 8[1]º, recomendou como forma de reduzir os riscos epidemiológicos, por ora, a não realização das audiências de custódia.
Ainda em atendimento às determinações da referida recomendação, deverá a Autoridade Policial, atender a orientação constante no artigo 8º, § 1º, inciso II[2], a fim de documentar eventuais indícios de tortura ou maus tratos.
Sendo assim, autorizada pela interpretação dada ao novo artigo 310 e seus parágrafos (§3º) do CPP (Lei 13.964/2019) e pautada na recomendação do CNJ, deixo de realizá-la neste procedimento, nos termos acima expendidos. 2.
Oficie-se, à autoridade Policial para cumprimento do artigo 8º, § 1º, inciso II da Recomendação n. 62 do CNJ, caso não tenha sido cumprida. 3.
Nomeio defensor dativo, Dr.
Dr.
Felipe Martins Leal – OAB n. 99119, por estar de plantão, conforme Lista fornecida pela OAB da Seccional de Cianorte, arbitrando honorários em desfavor do Estado do Paraná de R$400,00, conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA 015/2019 - PGE/SEFA, item 1.9, valendo esta como certidão para posterior execução. 3.
Ciência ao Ministério Público e ao Defensor Constituído ou Dativo, se o caso, fazendo-se conclusão imediata novamente a esta magistrada. 4.
Aguarde-se.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito [1] Art. 8o Recomendar aos Tribunais e aos magistrados, em caráter excepcional e exclusivamente durante o período de restrição sanitária, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerar a pandemia de Covid-19 como motivação idônea, na forma prevista pelo art. 310, parágrafos 3o e 4o , do Código de Processo Penal, para a não realização de audiências de custódia. [2] II – o exame de corpo de delito seja realizado na data da prisão pelos profissionais de saúde no local em que a pessoa presa estiver, complementado por registro fotográfico do rosto e corpo inteiro, a fim de documentar eventuais indícios de tortura ou maus tratos. -
29/01/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 17:23
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:23
Juntada de CIÊNCIA
-
29/01/2021 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/01/2021 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 12:42
Expedição de Mandado
-
29/01/2021 10:58
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
29/01/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 10:39
Recebidos os autos
-
29/01/2021 10:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2021 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 08:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 08:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/01/2021 01:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/01/2021 01:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/01/2021 01:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/01/2021 01:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/01/2021 01:46
Recebidos os autos
-
29/01/2021 01:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/01/2021 01:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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