TJPR - 0012345-88.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2025 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2025 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2025 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/09/2025 15:26
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR PAGA
-
02/09/2025 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/09/2025 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
31/08/2025 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2025 05:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2025 05:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2025 05:28
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
07/07/2025 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2025 13:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 19:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/05/2025 01:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2025 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:17
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR PAGA
-
31/01/2025 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
27/12/2024 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2024 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
29/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2024 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/07/2024
-
20/08/2024 16:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/02/2024 01:16
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA LUZIA PASTRE DA SILVA
-
09/02/2024 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 08:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/12/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:55
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
29/11/2023 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/11/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA LUZIA PASTRE DA SILVA
-
07/11/2023 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 18:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/08/2023 13:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/07/2023 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 18:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/04/2023 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/03/2023 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 14:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2022 09:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 10:55
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/07/2022 15:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 13:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2022 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 10:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
09/03/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012345-88.2021.8.16.0018 Processo: 0012345-88.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): MARCIA LUZIA PASTRE DA SILVA Polo Passivo(s): Município de Paiçandu/PR Vistos Etc., I - Intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando objetivamente a sua finalidade, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370[1]).
III - Nada sendo requerido, voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
IV - Do contrário, para designação de audiência de instrução e julgamento.
V - Intimações e diligências necessárias. [1] Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Maringá, 02 de fevereiro de 2022. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito -
03/02/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 17:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 12:54
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012345-88.2021.8.16.0018 Vistos e examinados estes autos: 1.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
09/08/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/08/2021 14:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/08/2021 10:17
Recebidos os autos
-
04/08/2021 10:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/07/2021 14:22
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2021 14:22
Distribuído por sorteio
-
29/07/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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