TJPR - 0000837-69.2021.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 15:48
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2022 14:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/11/2022 14:27
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2022 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2022
-
18/10/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
20/09/2022 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:44
Homologada a Transação
-
16/09/2022 17:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
02/09/2022 16:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
01/09/2022 09:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/08/2022 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 12:31
Expedição de Certidão
-
25/08/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
23/08/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2022 17:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PAULO MAZUR
-
30/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
21/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 14:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2022 12:22
Expedição de Certidão
-
07/02/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2021 15:15
Expedição de Certidão GERAL
-
08/12/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/11/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
21/11/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2021 15:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/10/2021 16:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2021 10:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/10/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000837-69.2021.8.16.0205 Defiro o prazo de 10 dias para que o reclamante apresente comprovante da Receita Federal demonstrando que é isento do recolhimento de imposto de renda, além de extrato de conta bancária e outras notas de produtor rural.
Após venham conclusos no mesmo "tipo de conclusão". Irati, 03 de setembro de 2021. FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
09/09/2021 06:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 17:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/08/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000837-69.2021.8.16.0205 Comprove o reclamante, no prazo de 10 dias, que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme estabelece a Lei nº 1.060/50 e art. 98, do CPC.
Ademais, "ainda que a lei assegure a presunção de veracidade à declaração de pobreza, tal presunção é relativa, e o pedido deve vir acompanhado de mínima documentação ou fundamentação acerca da hipossuficiência financeira para que possa ser analisada e deferida". (Recurso Especial nº 1.354.136/SP (2012/0221415-6), STJ, Rel.
Luis Felipe Salomão.
DJe 13.03.2018).
Irati, 23 de julho de 2021. FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
13/08/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 12:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2021 12:33
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/07/2021 12:32
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
-
03/06/2021 22:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/06/2021 22:33
Recebidos os autos
-
03/06/2021 11:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/06/2021 11:05
Recebidos os autos
-
03/06/2021 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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