TJPR - 0014694-67.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/08/2025 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/08/2025 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/08/2025 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/02/2025 16:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/02/2025 16:36
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
19/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/11/2024 13:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/09/2024 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/08/2024 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/08/2024 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 08:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2024 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2024 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/07/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 13:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2023 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/02/2023 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/02/2023 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 19:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/01/2023 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 13:18
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
20/01/2023 13:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/01/2023 09:21
Recebidos os autos
-
20/01/2023 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/01/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/09/2022 13:28
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/09/2022 14:54
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:32
PROCESSO SUSPENSO
-
31/01/2022 13:32
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/01/2022 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/01/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014694-67.2021.8.16.0017 Sem razão os embargos de declaração (mov. 19.1) da decisão de sequência/mov. 16.1, a decisão anterior (mov. 11.1) ao verificar que tratava de reiteração de pedido (CPC, art. 286, II) contidos nos autos 0008295-22.2021 que, recentemente, em 19.06.2021 (mov. 18.1), indeferiu a gratuidade e a inicial e, por isso, determinou nestes autos, em 30.07.2021 (mov. 11.1), a antecipação das custas (CPC, art. 486, § 2o) alertando para a regularização (CPC, art. 76, § 1o, I).
Como se vê a reiteração visa burlar questão decidida (CPC, art. 505) e preclusa (CPC, art. 507).
Conheço dos embargos e nego provimento.
Não sendo reformada, cancele a distribuição (mov.16.1). Maringá, 07 de dezembro de 2021. Belchior Soares da Silva Magistrado -
24/01/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0014694-67.2021.8.16.0017 Sem razão os autores (mov. 14.1), a gratuidade da justiça já foi decidida (mov. 11.1) recentemente, vedado decidir a questão novamente (CPC, art; 505), não sendo cumprida a determinação anterior no prazo (mov. 11.1), a inicial não será despachada (CPC, art. 486, § 2o) e a distribuição cancelada (CPC, art. 290), inadmissível a reiteraçao do pedido (CPC, art. 286, II) para fins de viabilizar novamente decisão sobre a gratuidade. Maringá, 17 de setembro de 2021. Belchior Soares da Silva Magistrado -
08/10/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0014694-67.2021.8.16.0017 Conforme consta dos autos n. 0008295-22.2021.8.16.0017, a ação, ora repetida (CPC, art. 286, II), foi indeferida por não ter sanado o defeito e indeferida a gratuidade por não ter comprovada a hipossuficiência do espólio (mov. 5.1 e 18.1).
Antes de despachar, deve comprovar o depósito das custas nos termos do § 2o do art. 486 do Código de Processo Civil.
E, ainda, deve ser sanado o defeito, juntar o termo de inventariante (CPC, art. 75, VII), sob pena de nova extinção (CPC, art. 76, § 1o I). Maringá, 30 de julho de 2021. Belchior Soares da Silva Magistrado -
10/08/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 16:04
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
30/07/2021 16:00
APENSADO AO PROCESSO 0017448-02.2009.8.16.0017
-
28/07/2021 11:43
Recebidos os autos
-
28/07/2021 11:43
Distribuído por dependência
-
27/07/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 12:09
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
27/07/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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