TJPR - 0019864-08.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2025 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2025
-
10/06/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE GILVANE JUNIOR CASTRO DOS SANTOS
-
04/06/2025 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 18:18
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
31/03/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE GILVANE JUNIOR CASTRO DOS SANTOS
-
11/03/2025 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/12/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE GILVANE JUNIOR CASTRO DOS SANTOS
-
15/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 22:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE GILVANE JUNIOR CASTRO DOS SANTOS
-
31/08/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/06/2024 01:12
DECORRIDO PRAZO DE GILVANE JUNIOR CASTRO DOS SANTOS
-
15/06/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2024 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/03/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/11/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE GILVANE JUNIOR CASTRO DOS SANTOS
-
08/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 01:01
DECORRIDO PRAZO DE GILVANE JUNIOR CASTRO DOS SANTOS
-
29/09/2023 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 14:14
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2023 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
07/04/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 01:45
DECORRIDO PRAZO DE GILVANE JUNIOR CASTRO DOS SANTOS
-
24/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2023 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2022 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2022 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/10/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/09/2022 21:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 21:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 21:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/08/2022 19:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 19:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/07/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/06/2022 21:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/05/2022 12:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE GILVANE JUNIOR CASTRO DOS SANTOS
-
25/04/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE GILVANE JUNIOR CASTRO DOS SANTOS
-
30/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 18:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/12/2021 04:04
DECORRIDO PRAZO DE GILVANE JUNIOR CASTRO DOS SANTOS
-
27/11/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019864-08.2021.8.16.0021 Processo: 0019864-08.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Licenciamento de Veículo Valor da Causa: R$1.885,43 Polo Ativo(s): GILVANE JUNIOR CASTRO DOS SANTOS Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR 1.
Diante do contido na contestação do evento 11.1, nos termos do artigo 10 do NCPC, intime-se a parte autora, para que se manifeste quanto a ausência de interesse processual (perda do objeto), no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Após, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto -
16/11/2021 21:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE GILVANE JUNIOR CASTRO DOS SANTOS
-
11/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GILVANE JUNIOR CASTRO DOS SANTOS
-
05/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019864-08.2021.8.16.0021 Processo: 0019864-08.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Licenciamento de Veículo Valor da Causa: R$1.885,43 Polo Ativo(s): GILVANE JUNIOR CASTRO DOS SANTOS Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR 1.
Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais. 2.
Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação em razão do grande número de ações propostas a respeito do tema versado na presente lide.
Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s), contudo, de que poderá(ão) apresentar proposta de acordo caso entenda(m) cabível. 3.
Cite-se a parte requerida dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei n.º 12.153/2009 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse do interesse na instrução do feito, mediante produção de prova oral. 5.1.
Havendo interesse, desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 5.2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 6. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
03/08/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/08/2021 17:14
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/08/2021 14:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 20:32
Recebidos os autos
-
31/07/2021 20:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2021 20:32
Distribuído por sorteio
-
31/07/2021 20:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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