TJPR - 0006405-11.2018.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2022 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 17:00
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 16:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/08/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/08/2022 15:46
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 15:27
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
09/08/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 14:27
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2022 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:53
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
-
07/06/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 18:01
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
24/05/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 14:04
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2022 09:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 17:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/05/2022 18:25
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2022 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2022 17:18
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2022 16:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2022 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 17:50
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:25
Expedição de Mandado
-
12/04/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:23
Expedição de Mandado
-
12/04/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:19
Expedição de Mandado
-
12/04/2022 17:18
Expedição de Mandado
-
12/04/2022 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 14:09
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (042) 3308-7470 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006405-11.2018.8.16.0031 Processo: 0006405-11.2018.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 27/03/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ANA PAULA WEGMANN Réu(s): PEDRO DE PAULA PIEGUES I – O réu, PEDRO DE PAULA PIEGUES, citado pessoalmente, apresentou resposta escrita à acusação por meio de defesa dativa (evento 97.1), oportunidade em que se reservou ao direito de se manifestar sobre o mérito da ação na fase de instrução. II – Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 23/05/2022 às 16h30min. Requisite-se/Intime-se o réu, observando-se para tanto, todos os seus endereços indicados aos autos, bem como sua defesa. Intimem-se as testemunhas arroladas, requisitando-se os policiais militares, observando-se os endereços constantes nos autos. Havendo necessidade, expeça-se Carta Precatória, consignando prazo de sessenta dias, com a finalidade de inquirir testemunhas ou interrogar o réu, via videoconferência, observando-se no agendamento a coincidência de pautas mais próxima. Em caso de testemunha não encontrada para ser intimada, ou ainda, falecida, intime-se a parte que a arrolou, consignando prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. III – Considerando o retorno gradual das atividades presenciais, possibilita-se a participação das partes e profissionais por videoconferência. IV – Oportunamente, conclusos. Diligências necessárias.
Guarapuava, data do movimento eletrônico. Carmen Silvania Zolandeck Mondin Juíza de Direito -
25/11/2021 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 17:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/11/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 21:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 20:46
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/11/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 19:07
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
22/10/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:35
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/09/2021 12:17
Expedição de Certidão GERAL
-
10/08/2021 20:27
Recebidos os autos
-
10/08/2021 20:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
10/08/2021 17:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/08/2021 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/08/2021 17:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/08/2021 17:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (042) 3308-7470 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006405-11.2018.8.16.0031 Processo: 0006405-11.2018.8.16.0031 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 27/03/2017 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ANA PAULA WEGMANN Indiciado(s): PEDRO DE PAULA PIEGUES I – Inicialmente, registre-se que o réu não foi encontrado para ser intimado para comparecimento na audiência de proposta de acordo de não persecução penal, motivo pelo qual passa-se à análise do recebimento da denúncia.
II - Havendo indicativo da prática do crime noticiado, recebo a denúncia oferecida, posto que preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e não ocorrentes as hipóteses do art. 395, do mesmo diploma.
III – Comunique-se o recebimento da denúncia ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação, em cumprimento ao disposto nos artigos 602 e 603 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
IV - Cite-se o acusado do inteiro teor da denúncia, por meio de edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, para o oferecimento de resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado e no prazo de dez dias, em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Consigne-se, no mandado, que, caso o acusado não possua condições de constituir advogado, poderá, desde logo, fazer tal afirmação ao Sr.
Oficial de Justiça, que certificará a respeito, de modo a viabilizar a rápida nomeação de defensor dativo pelo Juízo, bem como, decorrido o prazo para o oferecimento de resposta, ser-lhe-á nomeado defensor para o patrocínio da sua defesa.
Consigne-se, outrossim, que o processo seguirá sem a presença do acusado quando, citado ou intimado para qualquer ato, deixar de comparecer em Juízo sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de endereço, não comunicar, de imediato, o novo endereço ao Juízo (art. 367 do Código de Processo Penal).
V – Decorrido o prazo do edital sem comparecimento do réu ou constituição de defensor, certifique-se a respeito e colha-se a manifestação ministerial. Diligências necessárias.
Guarapuava, data do movimento eletrônico.
Susan Nataly Dayse Perez da Silva Juíza de Direito Substituta -
09/08/2021 18:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/08/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 17:30
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:30
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/08/2021 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 19:01
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2021 17:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 18:30
Expedição de Mandado
-
21/07/2021 18:10
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 18:57
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2021 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2021 08:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 08:06
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 15:17
Expedição de Mandado
-
12/04/2021 16:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/04/2021 16:26
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 13:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
08/04/2021 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2021 10:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 16:57
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:34
Expedição de Mandado
-
24/02/2021 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2021 17:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/12/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 16:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/05/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 13:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
17/03/2020 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2020 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2020 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 17:15
Recebidos os autos
-
16/03/2020 16:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/03/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2020 16:33
Expedição de Mandado
-
16/03/2020 16:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/03/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 13:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 12:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/03/2020 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2020 16:56
Recebidos os autos
-
10/03/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 18:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 18:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 18:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
28/02/2020 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2020 16:52
Juntada de DENÚNCIA
-
28/02/2020 16:52
Recebidos os autos
-
03/05/2018 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2018 17:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/05/2018 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2018 15:52
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
24/04/2018 17:42
Distribuído por sorteio
-
24/04/2018 17:42
Recebidos os autos
-
24/04/2018 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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