TJPR - 0070474-35.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
18/07/2022 11:06
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/07/2022 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2022 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
18/05/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2022 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/05/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/04/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 13:19
Expedição de Certidão GERAL
-
21/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
19/04/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2022 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 22:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 17:30
Homologada a Transação
-
09/02/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/02/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
31/01/2022 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/01/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
11/12/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
22/11/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 03:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
06/11/2021 03:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
13/10/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 08:27
Recebidos os autos
-
04/10/2021 08:27
Juntada de CUSTAS
-
04/10/2021 08:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 06:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/10/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
19/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
08/03/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 13:14
Expedição de Certidão GERAL
-
05/03/2021 11:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/03/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2021 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0070474-35.2020.8.16.0014 Processo: 0070474-35.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$1.559,86 Autor(s): ANA PAULA DOS SANTOS ABRANTES Réu(s): BANCO AGIBANK S.A 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados referidos poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
29/01/2021 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/11/2020 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 10:16
Expedição de Certidão GERAL
-
26/11/2020 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 09:19
Recebidos os autos
-
26/11/2020 09:19
Distribuído por sorteio
-
25/11/2020 08:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2020 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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