TJPR - 0007220-50.2005.8.16.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Gobbo Dalla Dea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 11:03
Baixa Definitiva
-
06/09/2022 11:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
06/09/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/05/2022 08:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
09/05/2022 08:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/05/2022 08:37
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
09/05/2022 08:37
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
28/03/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2022 16:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
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21/03/2022 13:27
Pedido de inclusão em pauta
-
21/03/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 14:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
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24/11/2021 23:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0007220-50.2005.8.16.0035 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução CARLOS RAMÃO BRITEZ DANIELE SCHWARTZ Apelante(s): Iara Souza Britez OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CARLOS RAMÃO BRITEZ Apelado(s): Iara Souza Britez OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Ante o não atendimento das determinações contidas na decisão de mov. 30.1, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos apelantes Iara Souza Britez e Carlos Romão Britez. Por consequência, intimem-se os referidos apelantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, realizem o preparo do recurso, sob pena de não conhecimento pela deserção, nos termos do artigo 99, § 7º do CPC.
Após, voltem conclusos. Publique-se.
Intimem-se. Curitiba, 16 de novembro de 2021. Des.
MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator -
16/11/2021 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/11/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:55
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
22/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/09/2021 22:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/09/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/09/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0007220-50.2005.8.16.0035 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução CARLOS RAMÃO BRITEZ DANIELE SCHWARTZ Apelante(s): Iara Souza Britez OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CARLOS RAMÃO BRITEZ Apelado(s): Iara Souza Britez OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Ante a petição de mov. 39.1, defiro o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que os apelantes Iara Souza Britez e Carlos Romão Britez cumpram integralmente a determinação de mov. 30.1.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos. Intimem-se. Curitiba, 30 de agosto de 2021. Des.
MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator -
30/08/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 15:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
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27/08/2021 23:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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21/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2021 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n. 0007220-50.2005.8.16.0035 Origem: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais Apelante 1: Oca Empreendimentos Imobiliários Ltda Apelantes 2: Iara Souza Britez e Carlos Romão Britez Apelante 3: Daniele Schwartz Apelados: os mesmos Órgão julgador: 18ª Câmara Cível Relator: Juiz de Direito Substituto em 2º Grau LUIZ HENRIQUE MIRANDA (em substituição ao Desembargador MARCELO GOBBO DALLA DEA) Intimem-se os Apelantes Iara Souza Britez e Carlos Romão Britez para, em cinco dias: a) esclarecer se o benefício da gratuidade da justiça já havia sido deferido em seu favor no curso do processo, informando o movimento em que isso ocorreu; b) em caso negativo: b.1) apresentar declaração firmada pessoalmente no sentido de que não estão capacitados a arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família; b.2) alternativamente, apresentar procuração outorgada a seu advogado onde tenham atribuído poderes a ele para fazer tal declaração; b.3) informar suas profissões e as rendas que por meio delas auferem, discriminando os valores recebidos nos últimos doze meses, disso fazendo prova documental; b.4) informar se são proprietários de veículos e imóveis, descrevendo-os e dando-lhes valor.
Sem prejuízo, ouça-se o DTIC sobre a alegação dos Apelantes Iara Souza Britez e Carlos Romão Britez de que tentaram o protocolo do recurso em 10/06/2015 e de que isso deixou de ocorrer em razão de falha no sistema Projudi (mov. 59).
Curitiba, 10 de agosto de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau Luiz Henrique Miranda Juiz Substituto de 2º Grau -
10/08/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 14:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
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22/07/2021 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/05/2021 16:18
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
04/05/2021 15:49
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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