TJPR - 0038685-81.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/03/2024 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:28
Processo Reativado
-
04/03/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2024 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
09/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2024 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2024
-
08/02/2024 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2024
-
08/02/2024 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2024
-
03/02/2024 01:40
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ROBERTO MINUSSO
-
25/01/2024 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 18:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/01/2024 17:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/11/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE VITORIO PARRA
-
28/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ROBERTO MINUSSO
-
07/09/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ROBERTO MINUSSO
-
30/08/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2023 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
30/04/2023 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
30/04/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
04/02/2023 01:15
DECORRIDO PRAZO DE VITORIO PARRA
-
03/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
08/11/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
18/08/2022 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 00:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 19:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 10:49
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2021 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:40
Recebidos os autos
-
16/08/2021 10:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/08/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0038685-81.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$5.081,26 Exequente(s): VITORIO PARRA Executado(s): JOSE ROBERTO MINUSSO Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 08 de agosto de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
09/08/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 15:14
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2021 15:14
Distribuído por sorteio
-
02/08/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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