TJPR - 0000947-05.2007.8.16.0126
1ª instância - Palotina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE PAWLOWSKI E PAWLOWSKI LTDA
-
13/08/2025 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2025 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/07/2025 07:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/07/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 16:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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27/05/2025 16:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/11/2021 17:17
PROCESSO SUSPENSO
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16/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PAWLOWSKI E PAWLOWSKI LTDA
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31/08/2021 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000947-05.2007.8.16.0126 Processo: 0000947-05.2007.8.16.0126 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$104.971,62 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): PAWLOWSKI E PAWLOWSKI LTDA DESPACHO 1. Considerando a decisão de mov. 22.1, proceda-se a suspensão do feito. 2. Saliento que a suspensão será realizada tão somente para evitar a paralisação destes autos em Secretaria, ressaltando expressamente que tal medida é meramente administrativa e não tem o condão de influir no prazo prescricional, o qual será avaliado de acordo com o curso do processo principal.
Nesse sentido: EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA.
APENSAMENTO DE PROCESSOS.
ART. 28 DA LEI 6.830, DE 1980. 1.
Para os efeitos do artigo 28 da Lei nº 6.830, de 1980, os atos praticados no processo principal aproveitam ao apenso, sendo incabível a sua extinção pela prescrição intercorrente quando esta não foi reconhecida na execução principal. 2.
Para que se reconheça a prescrição intercorrente, é necessário, além da inércia da exequente, o decurso do lapso temporal de cinco anos, contados da decisão que determinou a suspensão da execução fiscal. (TRF-4 - AC: 114223720164049999 PR 0011422-37.2016.404.9999, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 18/10/2016, SEGUNDA TURMA) 2.1.
A Secretaria deverá assegurar que o trâmite processual seja realizado somente na execução fiscal “principal”, ficando os seus apensos bloqueados de movimentação, mas sendo estes mencionados em todos os documentos expedidos nos autos principais, onde terão seu prosseguimento.
Dil.
Int.
Palotina, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito -
13/08/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 17:11
Conclusos para despacho
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15/06/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 09:23
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/05/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2021 01:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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29/01/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE PAWLOWSKI E PAWLOWSKI LTDA
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28/01/2020 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2019 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/12/2019 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/12/2019 15:45
PROCESSO SUSPENSO
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16/12/2019 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2019 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 13:22
Conclusos para decisão
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28/08/2019 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/07/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/07/2019 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2019 13:18
Conclusos para despacho
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08/03/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PAWLOWSKI E PAWLOWSKI LTDA
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28/01/2019 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/12/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/12/2018 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/11/2018 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2018 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2018 17:52
Juntada de Certidão
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27/11/2018 16:02
Recebidos os autos
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27/11/2018 16:02
Juntada de Certidão
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27/11/2018 08:46
Juntada de Certidão
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27/11/2018 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/11/2018 16:51
APENSADO AO PROCESSO 0000948-87.2007.8.16.0126
-
26/11/2018 16:45
APENSADO AO PROCESSO 0000946-20.2007.8.16.0126
-
26/11/2018 16:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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