TJPR - 0000559-09.2017.8.16.0076
1ª instância - Coronel Vivida - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2021 15:23
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:58
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
09/12/2021 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2021 19:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 19:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/07/2021 13:17
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
28/07/2021 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 13:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/07/2021 01:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 15:03
Juntada de REQUERIMENTO
-
29/06/2021 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 16:35
Expedição de Mandado
-
28/06/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/06/2021 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 17:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 00:40
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 18:20
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:47
Recebidos os autos
-
07/06/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:49
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
02/06/2021 17:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
02/06/2021 17:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
02/06/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/06/2021 14:12
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
02/06/2021 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 18:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:19
Expedição de Mandado
-
27/05/2021 14:44
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 16:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 18:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/05/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 15:01
Expedição de Mandado
-
20/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CRIMINAL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 32321321 - E-mail: [email protected] Decisão Processo: 0000559-09.2017.8.16.0076 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 25/09/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): WILIAM JOSE ALVES DE SOUZA Réu(s): EVERTON LUIZ DALLMORO Vistos e examinados os presentes autos. 1.
Trata-se acordo de não persecução penal (movimento 214.2). 2.
Designo o dia 02 de junho de 2021, às 13 horas e 00 minutos, ocasião em que serão aferidas as condições e a devida homologação do acordo. 3.
Nos termos do Decreto Judiciário 400/2020, a audiência designada é virtual conforme estabelece o artigo 2º, do referido decreto. 4.
Faculto a partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a manifestação de contrariedade acerca da realização do ato de maneira virtual, devendo indicar os motivos para tanto[i]. 5.
Designo como responsável pela organização do ato virtual a servidora Kelly Colussi Vicari[ii], podendo ser substituída e fazer revezamento com a estagiária da secretaria Larissa Cardoso Bos.
Em caso de impossibilidade de ambas designadas, caberá ao Chefe de Secretaria senhor Thomaz Edson Sbardelotto Leiria de Witt designar servidor ou estagiário para a devida execução do ato, de maneira a não ter prejuízo a sua realização. 6.
Para a audiência, deverá ser observado o artigo 11 do referido decreto[iii]. 7.
As partes poderão indicar número de telefone, ou outro meio de contato eficaz para a intimação da realização do ato, evitando-se o contato.
Outrossim, ressalto que em caso de expedição de mandado de intimação, o oficial de justiça deverá informar a parte que a sua oitiva será realizada por meio virtual, devendo indagar e certificar se a parte tem condições de participação por meio remoto, sendo necessário acesso à internet e celular.
Não tendo alguma parte capacidade de participação do ato, ou em caso de insurgência pela participação de maneira remota, fica deferida a transformação em semipresencial, nos termos do Decreto Judiciário 513/2020, autorizada a parte a se deslocar até o fórum para a realização do ato. 8.
Ainda, deverão ser observados o inteiro teor dos decretos judiciários 400/2020 e 401/2020, que tratam acerca das audiências e plano de retomada das atividades presenciais. 9.
Para o pedido de instauração de pedido em apartado para acompanhamento do cumprimento das condições, ressalto que resta indeferido o pedido do Ministério Público, uma vez que em caso de homologação, caberá ao Ministério Público iniciar a execução do acordo junto ao juízo da execução penal, sendo que já há competência própria para tanto no sistema Projudi, tudo conforme o artigo 28-A, §6º[1], do Código de Processo Penal. 10.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 11.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Coronel Vivida/PR, datado e assinado digitalmente. Carlos Gregório Bezerra Guerra Juiz de Direito [1] § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal. [i] § 2.º Caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada. [ii] Art. 10.
Em se tratando de audiência virtual, o magistrado deve designar o responsável para atuar como organizador do ato, ao qual competirá: I – admitir o ingresso dos participantes à sala de audiência virtual; II – conferir se todos estão conectados, com o áudio e vídeo funcionando adequadamente; III – confirmar a identidade dos participantes, solicitando que informem o nome completo e o número do documento de identificação com fotografia, o qual deverá ser exibido para a câmera. [iii] Art. 11.
No início da audiência virtual ou semipresencial, o magistrado ou a pessoa por ele designada deve advertir os presentes de que: I – o ato será gravado em áudio e vídeo exclusivamente para o fim de documentação processual; II – salvo nas intervenções admitidas, deve-se evitar a interrupção da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; III – todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente pelo magistrado; IV – quando direcionados à sala de espera virtual, as partes, testemunhas e informantes devem permanecer conectados até o momento em que sua inclusão na audiência seja autorizada, a fim de evitar que aqueles que ainda tenham de prestar depoimento ou declaração acompanhem as falas dos que o antecederam; V – todos os participantes devem observar o disposto no art. 77 do Código de Processo Civil, pautando-se pelos princípios da lealdade, da colaboração e da boa fé, para garantir a incomunicabilidade e evitar prejuízo à coleta e validação das provas, estando sujeitos às penas cabíveis por eventual descumprimento.
VI – nos processos que tramitam em segredo de justiça, todos devem preservar a confidencialidade do ato, sendo proibida a divulgação de vídeo ou áudio da gravação, sob as penas do crime definido no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. § 1.º Se ocorrer a queda do sinal da internet ou surgir qualquer outra dificuldade técnica semelhante que impeça a continuidade do ato, o magistrado deve designar nova data para dar continuidade à audiência, considerando válidos os depoimentos já colhidos. § 2.º Não deve ser aplicada penalidade à parte em razão de dificuldades técnicas ocorridas durante a realização dos atos em ambiente virtual. -
11/04/2021 20:31
Recebidos os autos
-
11/04/2021 20:31
Juntada de CIÊNCIA
-
11/04/2021 20:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
19/03/2021 16:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2021 01:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/03/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 11:41
PROCESSO SUSPENSO
-
02/03/2021 15:52
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 08:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2021 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/01/2021 07:34
PROCESSO SUSPENSO
-
26/01/2021 18:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/01/2021 15:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/01/2021 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2021 22:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2021 22:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
20/01/2021 10:23
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 09:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/01/2021 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 12:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 15:41
Expedição de Mandado
-
14/09/2020 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 14:34
Recebidos os autos
-
13/08/2020 14:34
Juntada de CIÊNCIA
-
13/08/2020 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 07:00
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2020 06:51
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2020 06:50
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2020 06:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2020 06:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 06:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/08/2020 06:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
13/08/2020 06:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
13/08/2020 06:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
13/08/2020 06:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
12/08/2020 19:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2020 18:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/08/2020 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2020 18:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/08/2020 18:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/08/2020 12:45
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
12/07/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 16:17
Recebidos os autos
-
02/07/2020 16:17
Juntada de CIÊNCIA
-
02/07/2020 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 14:20
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2020 14:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/07/2020 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 14:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
01/07/2020 14:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
24/06/2020 15:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
24/06/2020 15:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
19/06/2020 09:25
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2020 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2020 18:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/06/2020 20:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/06/2020 20:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/06/2020 20:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/06/2020 18:20
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
10/06/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 14:01
Recebidos os autos
-
22/05/2020 14:01
Juntada de CIÊNCIA
-
22/05/2020 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2020 11:26
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2020 11:26
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2020 11:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/05/2020 11:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2020 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 11:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
22/05/2020 11:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
07/05/2020 14:05
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2020 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2020 20:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2020 20:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 15:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/04/2020 14:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2020 14:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2020 14:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2020 13:33
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/04/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 16:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/04/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 12:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
25/03/2020 15:58
Recebidos os autos
-
25/03/2020 15:58
Juntada de CIÊNCIA
-
25/03/2020 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 15:03
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2020 15:03
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2020 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 13:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/03/2020 15:34
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/03/2020 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 12:13
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2020 12:08
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2020 16:12
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 13:39
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2020 13:39
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2020 15:15
OUTRAS DECISÕES
-
31/01/2020 13:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/01/2020 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2020 16:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/01/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 16:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/12/2019 14:26
Expedição de Mandado
-
09/12/2019 16:51
Recebidos os autos
-
09/12/2019 16:51
Juntada de CIÊNCIA
-
09/12/2019 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2019 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 12:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/12/2019 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 10:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/09/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2019 16:49
Expedição de Mandado
-
23/08/2019 17:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
21/08/2019 13:29
Recebidos os autos
-
21/08/2019 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2019 16:39
Recebidos os autos
-
19/08/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 15:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/08/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2019 15:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/08/2019 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2019 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2019 15:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/08/2019 11:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/06/2019 15:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 14:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 14:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
31/05/2019 14:48
Recebidos os autos
-
31/05/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 14:46
Recebidos os autos
-
31/05/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
26/04/2019 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
21/02/2019 13:20
Recebidos os autos
-
21/02/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 16:51
Recebidos os autos
-
10/01/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
10/10/2018 14:54
Recebidos os autos
-
10/10/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2018 15:31
Recebidos os autos
-
24/09/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
16/07/2018 14:32
Recebidos os autos
-
16/07/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2018 15:12
Recebidos os autos
-
03/07/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
09/04/2018 15:20
Recebidos os autos
-
09/04/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2018 15:28
Recebidos os autos
-
22/03/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
04/10/2017 18:07
Recebidos os autos
-
04/10/2017 18:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2017 17:16
Recebidos os autos
-
28/09/2017 17:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
06/06/2017 17:30
Recebidos os autos
-
06/06/2017 17:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2017 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2017 16:14
Recebidos os autos
-
05/06/2017 16:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2017 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
20/03/2017 16:42
Recebidos os autos
-
20/03/2017 16:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2017 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2017 16:12
Recebidos os autos
-
13/03/2017 16:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/03/2017 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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