TJPR - 0008076-67.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 08:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 08:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/05/2023 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/05/2023 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/03/2023 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/03/2023 09:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:40
PROCESSO SUSPENSO
-
20/03/2023 21:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2023 21:40
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
27/02/2023 17:22
Juntada de CIÊNCIA
-
27/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 19:22
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
24/02/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:03
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
02/01/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 18:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/12/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
05/12/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
05/12/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 18:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/10/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2022 17:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 17:49
Expedição de Mandado
-
07/04/2022 11:26
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/04/2022 11:26
Recebidos os autos
-
07/04/2022 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:30
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIAO JUNIOR COSTA DOS SANTOS
-
15/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/03/2022 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
08/03/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
08/03/2022 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/03/2022 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2022
-
08/03/2022 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2022
-
08/03/2022 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2022
-
08/03/2022 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2022
-
07/03/2022 10:45
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:45
Juntada de CIÊNCIA
-
07/03/2022 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 18:39
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
03/03/2022 16:35
Baixa Definitiva
-
03/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIAO JUNIOR COSTA DOS SANTOS
-
12/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 14:07
Recebidos os autos
-
03/02/2022 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 21:23
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/02/2022 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/02/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 16:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/01/2022 18:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
31/01/2022 18:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/12/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/01/2022 00:00 ATÉ 28/01/2022 23:59
-
29/11/2021 13:27
Pedido de inclusão em pauta
-
29/11/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 18:03
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
24/11/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/09/2021 18:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2021 18:45
Recebidos os autos
-
23/09/2021 23:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/09/2021 14:09
Distribuído por sorteio
-
17/09/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/09/2021 14:09
Recebidos os autos
-
17/09/2021 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/09/2021 22:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 14:28
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:28
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
12/09/2021 01:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/08/2021 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:55
Juntada de TERMO DE RENÚNCIA
-
19/08/2021 14:19
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/08/2021 14:19
Recebidos os autos
-
16/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 09:43
Recebidos os autos
-
05/08/2021 09:43
Juntada de INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 08:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
03/08/2021 00:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/08/2021 12:41
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
31/07/2021 17:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
21/07/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 11:03
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
20/07/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
20/07/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 11:17
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:17
Juntada de INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
19/07/2021 09:38
Recebidos os autos
-
19/07/2021 09:38
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/07/2021 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
16/07/2021 12:30
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/07/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 13:53
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/06/2021 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/06/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIAO JUNIOR COSTA DOS SANTOS
-
20/06/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 11:44
Recebidos os autos
-
09/06/2021 11:44
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/06/2021 00:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2021 17:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/05/2021 15:16
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:16
Juntada de CIÊNCIA
-
28/05/2021 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/05/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/05/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:31
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:31
Juntada de INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 08:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
24/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
24/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45.3308-8169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008076-67.2021.8.16.0030 Processo: 0008076-67.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 03/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): SEBASTIAO JUNIOR COSTA DOS SANTOS SEBASTIAO JUNIOR COSTA DOS SANTOS foi denunciado pela suposta prática de crime previsto no art. 33, caput, c.c. art. 40, incisos III e V, ambos da Lei nº 11.343/2006 (mov. 39.1).
O denunciado foi devidamente notificado (mov. 51), apresentando defesa preliminar (mov. 67).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Como é cediço, na fase processual relativa ao recebimento da exordial acusatória milita o princípio in dubio pro societate, segundo o qual, diante de um lastro probatório mínimo em desfavor dos denunciados, opta-se pela instauração do feito para sanar a dúvida e garantir a certeza da correta solução do caso concreto.
Outrossim, os elementos de convicção produzidos demonstram a materialidade do delito (auto de exibição e apreensão de mov. 1.6/7, auto de constatação provisória na mov. 1.15) e indícios mínimos de autoria recaintes sobre o acusado (auto de prisão em flagrante de mov. 1.1/26 e depoimentos colhidos nessa oportunidade).
Assim sendo e, preenchidos os requisitos legais, inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395, do CPP, RECEBO A DENÚNCIA.
Designo o dia 26/05/2021, às 14:15 horas, para audiência de instrução e julgamento.
Diante da atual pandemia vivenciada (COVID-19) desde já, dispenso, excepcionalmente, a requisição do réu preso à solenidade, devendo a Escrivania adotar as medidas necessárias para realização do ato de forma virtual. Quando da intimação e requisição das testemunhas, deverá a Escrivania verificar se elas dispõem de computador (com câmera) ou smartphone (com câmera), com conexão à Internet, para que possam ser ouvidas em casa ou em outro local, sem a necessidade de irem ao fórum.
Caso possuam, a Escrivania deverá obter o endereço de e-mail, ao qual será enviado o link para a realização da videoconferência, e também o número de telefone, para que o servidor responsável pela condução da audiência possa entrar em contato prévio, com o fito de realizar os devidos testes e acertar eventuais detalhes técnicos.
Em caso negativo, deverão comparecer ao fórum no dia e horário acima agendados.
Ficam o advogado e o agente ministerial orientados a participarem da instrução por meio de videoconferência e consigno que a Escrivania está à disposição para os devidos testes, eis que a solenidade será realizada de forma virtual ou semipresencial, a depender das diligências acima determinadas.
No mais, observem-se as disposições contidas no Decreto Judiciário 400/2020, da Presidência do TJPR, no que forem pertinentes.
Certifique-se se houve resposta ao ofício de mov. 57 e, em caso negativo, reitere-se, com a urgência devida. Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, observado o disposto no art. 602, do CN/CGJ[1].
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 07 de maio de 2021. DANUZA ZORZI ANDRADE Juíza de Direito [1] Art. 602.
A Unidade Judiciária comunicará ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná: (...) III - a decisão de recebimento da denúncia ou da queixa-crime; Art. 603.
O Sistema Projudi emitirá as comunicações referidas no artigo anterior ao Distribuidor (...) -
07/05/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
07/05/2021 17:25
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/05/2021 17:23
Juntada de LAUDO
-
07/05/2021 16:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/05/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/05/2021 16:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 16:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 20:49
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/05/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
27/04/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
19/04/2021 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 09:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - 1ª Vara Criminal - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (45) 3308-8169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008076-67.2021.8.16.0030 Processo: 0008076-67.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 03/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): SEBASTIAO JUNIOR COSTA DOS SANTOS 1.
Notifique-se o acusado para que apresente defesa escrita, no prazo de dez (10) dias, esclarecendo-lhe todas as faculdades dispostas no art. 55, § 1º, Lei 11.343/06. 2.
Esclareça-se, ainda, que a não apresentação de resposta implicará nomeação de defensor para que o faça. 3.
Apresentada a resposta (item “1”), voltem para os fins do art. 55, § 4º, Lei 11.343/06. 4.
Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público nos itens “II” da cota que acompanha a denúncia, contudo, tendo em vista que o denunciado é natural e declarou residir no Estado do Pará, requisitem-se os antecedentes criminais junto ao Tribunal de Justiça respectivo e Tribunal Federal da 1ª Região. 5.
O art. 50, §§ 3º e 4º, Lei 11.343/06, alterado pela Lei 12.961/14, autoriza a destruição das drogas, ainda quando do flagrante.
Ainda, considerando que nesta Comarca as apreensões são sempre em grandes montas, gerando riscos evidentes a sua permanência na Delegacia, além, claro, do inconveniente no que se refere à destinação de espaço para alocá-las com segurança, autorizo a incineração, nos exatos termos do art. 50-A, Lei 11.343, alterado pela Lei 12.961/14, contudo, ser reservado material SUFICIENTE para a realização de prova e, eventuais, contraprovas. 6.
Comunicações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Juíza de Direito Substituta -
17/04/2021 15:50
Alterado o assunto processual
-
16/04/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
16/04/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
16/04/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
16/04/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
16/04/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:13
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:13
Juntada de INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
14/04/2021 16:03
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
13/04/2021 16:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 15:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 15:04
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
13/04/2021 15:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
12/04/2021 14:41
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:41
Juntada de DENÚNCIA
-
12/04/2021 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 10:45
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
09/04/2021 10:45
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/04/2021 16:47
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
06/04/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 13:47
BENS APREENDIDOS
-
06/04/2021 13:28
Alterado o assunto processual
-
06/04/2021 13:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/04/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/04/2021 12:29
Recebidos os autos
-
05/04/2021 12:29
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/04/2021 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 06:30
Juntada de LAUDO MÉDICO OFICIAL
-
04/04/2021 12:46
Recebidos os autos
-
04/04/2021 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 12:04
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
04/04/2021 11:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2021 11:46
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
04/04/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2021 11:13
Recebidos os autos
-
04/04/2021 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2021 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 09:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2021 08:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/04/2021 08:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/04/2021 23:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/04/2021 23:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/04/2021 23:14
Recebidos os autos
-
03/04/2021 23:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/04/2021 23:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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