TJPR - 0000752-38.2021.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Criminal e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2023 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 13:44
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/05/2023 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 10:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:39
Juntada de CUSTAS
-
15/05/2023 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2023 09:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/04/2023 21:01
OUTRAS DECISÕES
-
24/04/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO AUGUSTO ARAUJO RAMPAZZO REPRESENTADO(A) POR MARISTELA OLIVEIRA DE ARAUJO
-
21/03/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AGOSTINHO FERNANDES RAMPAZZO
-
26/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 11:24
Juntada de CUSTAS
-
15/02/2023 11:24
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/02/2023 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
13/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:19
Juntada de CIÊNCIA
-
11/02/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2023 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 22:18
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
30/11/2022 19:37
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 19:09
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/11/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2022 14:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2022 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 20:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 18:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE AGOSTINHO FERNANDES RAMPAZZO
-
25/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO
-
14/07/2022 09:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/07/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO AUGUSTO ARAUJO RAMPAZZO REPRESENTADO(A) POR MARISTELA OLIVEIRA DE ARAUJO
-
25/10/2021 08:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 19:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
09/07/2021 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
19/05/2021 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
19/05/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
28/04/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
23/04/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 14:25
OUTRAS DECISÕES
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3263-8109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000752-38.2021.8.16.0123 Processo: 0000752-38.2021.8.16.0123 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): Agostinho Fernandes Rampazzo De Cujus(s): ESPÓLIO DE JOANILSO RAMPAZZO DECISÃO
Vistos. 1. Preenchidos os requisitos legais dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e por não ser caso de improcedência liminar do pedido, RECEBO a inicial. 2.
Em razão da abertura de inventário para partilha dos bens deixados por JOANILSO RAMPAZZO, NOMEIO como inventariante o requerente AGOSTINHO FERNANDES RAMPAZZO, na forma do art. 617, III, do Código de Processo Civil. 2.1.
Intime-se para prestar compromisso legal em 5 dias (CPC, art. 617, parágrafo único). 2.2.
Prestado o compromisso pelo inventariante, intime-se para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as primeiras declarações, atendendo a todos os requisitos do art. 620 do Código de Processo Civil, acompanhado da documentação necessária, inclusive certidão negativa da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal e certidão negativa de registro de testamento a ser expedida pelo CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do provimento 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 3.
Apresentadas as primeiras declarações: 3.1.
Lavre a Escrivania termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante. 3.2. Citem-se, com cópia das primeiras declarações, eventual cônjuge ou companheiro, os herdeiros e os legatários se ainda não habilitados na inicial com autores (CPC, art. 626). 3.3.
Intime-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, este último somente se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, devendo a Fazenda manifestar-se expressamente sobre a avaliação dos bens, se for o caso, nos termos do artigo 633 do Código de Processo Civil. 4.
Concluídas as citações e intimações, abra-se vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo-lhes eventualmente: I - arguir erros, omissões e sonegação de bens; II - reclamar contra a nomeação de inventariante; e III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (CPC, art. 627). 4.1.
Decorrido o prazo acima, intime-se a Fazenda Pública Municipal para, no prazo de 15 dias, informar ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações (CPC, art. 629). 4.2.
Caso informado o valor de bens de raiz, intimem-se as partes para informar se concordam com o valor da avaliação (CPC, art. 634). 4.3.
Caso tenha sido requerida a avaliação de bens do espólio, tornem conclusos para deliberação (CPC, art. 630). 4.4.
Em sendo determinada a avaliação de bens, quando da entrega do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, que correrá em cartório (CPC, art. 635), ressaltando-se que, se versar a impugnação sobre o valor dado pelo perito, será decidida de plano, à vista do que constar dos autos, e que, caso procedente a impugnação, será determinado que o perito retifique a avaliação, observando os fundamentos da decisão. 5.
Não havendo impugnação às primeiras declarações e tendo havido concordância quanto aos valores atribuídos aos bens do espólio nas primeiras declarações, ou ainda tendo sido resolvidas eventuais impugnações, intime-se o inventariante a prestar as últimas declarações, nas quais poderá emendar, aditar ou completar as primeiras, lavrando-se o competente termo (CPC, art. 636). 5.1.
Com as últimas declarações nos autos, intimem-se as partes, inclusive a Fazenda, a se manifestar no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 637). 5.2.
Em seguida, ao Ministério Público, caso não tenha manifestado desinteresse em intervir no feito. 6.
Não havendo impugnações, remetam-se os autos à contadoria para que se proceda ao cálculo do imposto (CPC, art. 637). 7.
Feito o cálculo e juntado aos autos, intimem-se todas as partes a se manifestar, no prazo comum de 5 dias, que correrá em cartório, e, em seguida, à Fazenda Pública, no mesmo prazo. 8.
Após, intime-se o Ministério Público a se manifestar (caso não tenha manifestado desinteresse em intervir no feito), no mesmo prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Diligências legais. Palmas, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza Substituta -
31/03/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/03/2021 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/03/2021 16:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/03/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 13:30
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/02/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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