TJPR - 0043210-09.2021.8.16.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 19:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2024
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12/07/2024 19:19
Baixa Definitiva
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04/04/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRA RODRIGUES
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03/04/2024 18:20
Juntada de Petição de recurso especial
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11/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/02/2024 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/02/2024 11:23
Juntada de ACÓRDÃO
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28/02/2024 18:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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23/02/2024 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2024 13:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 28/02/2024 13:30
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23/02/2024 13:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/12/2023 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2023 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2023 19:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/02/2024 00:00 ATÉ 23/02/2024 23:59
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23/11/2023 14:22
Pedido de inclusão em pauta
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23/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
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26/09/2023 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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28/07/2023 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/07/2023 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2023 19:32
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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25/07/2023 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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23/06/2023 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2023 12:00
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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22/06/2023 08:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/06/2023 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/06/2023 06:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2023 13:06
Conclusos para despacho INICIAL
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19/04/2023 13:06
Recebidos os autos
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19/04/2023 13:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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19/04/2023 13:06
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 12:29
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: 43-3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001049-61.2012.8.16.0155 Processo: 0001049-61.2012.8.16.0155 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 21/07/2012 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): VALMIR DA CRUZ Réu(s): LUCIANO GONÇALVES
Vistos. 1.
Quanto à impugnação de jurados, o assunto será decidido na sessão de julgamento, consignando que conforme artigos 451 e 463, §2º, ambos do Código de Processo Penal, estabelecem que “os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.” 2.
Sobre a restrição de pessoas, levando em conta a pandemia do COVID-19, atualmente está vigente o Decreto Judiciário n. 451/2021 que estabelece regras para a terceira etapa da retomada gradual das atividades presenciais, ao passo que o Decreto Judiciário n. 400/2020 estabelece no artigo 30 que cabe ao Magistrado Presidente do Tribunal do Júri disciplinar o acesso à sala de sessões e permanência, podendo limitar o número de espectadores do plenário.
Assim, a fim de evitar aglomerações e tumulto de pessoas que possam colocar em risco a saúde dos servidores, membros, jurados, réu, testemunhas e familiares da vítima e do acusado serão adotados os protocolos sanitários como uso obrigatório de máscara, distanciamento pessoal, disponibilização de álcool em gel, etc, podendo, a depender do número de presentes, haver a limitação do número de presentes no momento oportuno. 3.
Já em relação à necessidade de mais reforço policial, conforme item 5.3 da decisão de mov. 66.1, já foi determinada a requisição de força policial para o dia do julgamento, a fim de garantir que os trabalhos da solenidade transcorram com segurança. 4.
Intimações e diligências necessárias.
São Jerônimo da Serra, datado e assinado digitalmente.
Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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