TJPR - 0024136-52.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2023 10:39
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2023 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
15/09/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2023 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:30
Expedição de Mandado
-
18/07/2023 15:08
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2023 12:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/06/2023 17:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/06/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 09:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:46
Expedição de Mandado
-
08/05/2023 17:14
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2023 10:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:09
Expedição de Mandado
-
18/02/2023 00:38
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 16:17
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2022 16:16
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/10/2022 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/09/2022 15:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA AUGUSTA ERHART
-
18/07/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
10/05/2022 15:49
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/04/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 19:20
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
29/09/2021 19:20
Recebidos os autos
-
29/09/2021 19:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2021 13:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0024136-52.2020.8.16.0030 Polo Ativo(s): VANESSA AUGUSTA ERHART Polo Passivo(s): SOS CELULAR REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. 1.
Proceda-se a alteração no sistema Projudi para cumprimento de sentença. 2.
Encaminhem-se os autos ao contador judicial para o cálculo atualizado do débito. 3.
Após, intime-se a parte executada, por carta com AR, para cumprir integralmente a sentença/acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC. 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, promova-se a penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo sistema Sisbajud (art. 835, I, e art. 854 do CPC), com a inclusão da multa de 10%. 4.1.
Eventuais valores bloqueados deverão ser transferidos para conta judicial remunerada. 4.2.
No caso de bloqueio de múltiplas contas bancárias e havendo penhora de valor superior ao executado, proceda-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. 5.
Sendo frutífera a pesquisa pelo sistema Sisbajud, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça embargos sobre as matérias constantes no art. 52, inciso IX, da Lei dos Juizados Especiais, ou nos arts. 525, §1º, e 854, §3º, ambos do CPC. 5.1.
Na ausência de manifestação, desde logo, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Acaso infrutífera a pesquisa pelo Sisbajud, promova-se a pesquisa e restrição de transferência de veículos pelo sistema Renajud (exceção à restrição de veículos com prévia restrição administrativa, judicial ou alienação fiduciária), intimando a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 10 (dez) dias. 6.1.
No mesmo prazo, em caso de pretender a constrição judicial do bem, deverá a parte exequente indicar a respectiva localização. 7.
Na hipótese da não localização de valores ou veículos em nome da parte executada, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95).
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
16/04/2021 15:25
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/04/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 15:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/04/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2021
-
23/03/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA AUGUSTA ERHART
-
22/03/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 19:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/01/2021 14:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/01/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE SOS CELULAR REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
-
18/12/2020 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 15:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
04/12/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA AUGUSTA ERHART
-
03/12/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 10:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/10/2020 10:49
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2020 14:16
Recebidos os autos
-
29/09/2020 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/09/2020 21:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
28/09/2020 21:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2020 21:00
Distribuído por sorteio
-
28/09/2020 21:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 21:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/09/2020 21:00
Recebidos os autos
-
28/09/2020 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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