TJPR - 0002870-44.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/06/2023 13:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/06/2023 13:05 TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023 
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                                            15/06/2023 13:05 TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023 
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                                            15/06/2023 13:05 TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023 
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                                            15/06/2023 13:05 TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023 
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                                            15/06/2023 10:39 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            15/06/2023 10:39 Recebidos os autos 
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                                            18/05/2023 17:22 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            16/05/2023 16:12 DETERMINADO O ARQUIVAMENTO 
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                                            07/03/2023 17:03 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            04/02/2023 01:11 DECORRIDO PRAZO DE INÊS SOARES DE OLIVEIRA 
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                                            03/02/2023 10:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/01/2023 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/01/2023 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/01/2023 15:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/01/2023 15:11 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            09/01/2023 15:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/01/2023 15:10 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            02/12/2022 00:25 DECORRIDO PRAZO DE INÊS SOARES DE OLIVEIRA 
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                                            14/11/2022 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/11/2022 12:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/11/2022 12:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/11/2022 12:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/10/2022 19:00 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            21/09/2022 16:40 PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO 
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                                            21/09/2022 16:40 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO 
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                                            11/08/2022 15:06 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2022 16:21 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA 
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                                            24/06/2022 16:19 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            24/06/2022 16:16 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            13/06/2022 15:50 Juntada de TERMO DE COMPROMISSO 
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                                            09/06/2022 15:31 Expedição de Mandado (AD HOC) 
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                                            09/06/2022 15:29 Expedição de Mandado (AD HOC) 
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                                            07/06/2022 00:26 DECORRIDO PRAZO DE INÊS SOARES DE OLIVEIRA 
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                                            07/06/2022 00:25 DECORRIDO PRAZO DE INÊS SOARES DE OLIVEIRA 
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                                            31/05/2022 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/05/2022 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/05/2022 13:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/05/2022 13:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/05/2022 13:14 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA 
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                                            03/05/2022 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2022 16:01 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2022 07:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2022 16:30 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2022 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2022 14:11 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA 
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                                            24/01/2022 12:16 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA 
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                                            23/01/2022 22:44 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA 
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                                            08/12/2021 00:14 DECORRIDO PRAZO DE INÊS SOARES DE OLIVEIRA 
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                                            07/12/2021 00:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/11/2021 16:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/11/2021 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2021 00:48 DECORRIDO PRAZO DE INÊS SOARES DE OLIVEIRA 
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                                            07/09/2021 00:39 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/08/2021 15:22 Juntada de MANDADO CUMPRIDO 
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                                            31/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002870-44.2021.8.16.0104 01.
 
 Recebo a inicial. 02.
 
 Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar proposta por Inês Soares de Oliveira em face de Lea Aparecida Nunes e Amauri de Jesus Trindade.
 
 DECIDO.
 
 Nas ações possessórias de reintegração ou manutenção de posse, para fins de deferimento da liminar a que alude o art. 562 do NCPC (“inaudita altera pars”), deve ser comprovado pelo autor o preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 561 do mesmo código.
 
 São eles: “I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração”.
 
 No caso dos autos, a posse da autora se extrai dos documentos juntados com a inicial, como as declarações de ITR relativo ao imóvel em seu nome (mov. 1.6), dos boletins de ocorrência (mov. 1.4 e 1.9), fotografias e demais documentos.
 
 O esbulho praticado pelos réus, por usa vez, está demonstrado pela notificação extrajudicial (evento 1.8), em conjunto com os boletins de ocorrência registrados perante a DEPOL.
 
 Dos mesmos documentos também se extrai que a data do esbulho é 04/07/2021, portanto, há menos de um ano e dia.
 
 Os elementos apresentados pela parte autora permitem a conclusão de que houve a perda da posse de, pelo menos, parte do imóvel.
 
 Deste modo, por estes fatos, vislumbra-se o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da medida liminar de reintegração de posse. 03.
 
 Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar de reintegração de posse pleiteado na inicial.
 
 Expeça-se o respectivo mandado. 04.
 
 Não obstante o caráter social de lides possessórias, determino ao senhor Oficial que, em caso de descumprimento, proceda a desocupação forçada, autorizando, desde logo, reforço policial, apenas se necessário e observadas as devidas cautelas legais.
 
 Caso necessário, independentemente de comunicação ao Juízo, adotem-se as medidas necessárias para a concretização da medida, mediante as cautelas imperativas ao caso. 05. À Secretaria para inclusão em pauta. 06.
 
 Cite-se a parte reclamada a fim de comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que em não comparecendo à solenidade acima aprazada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor na exordial.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito
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                                            27/08/2021 16:48 Expedição de Mandado (AD HOC) 
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                                            27/08/2021 16:30 Expedição de Mandado (AD HOC) 
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                                            27/08/2021 16:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/08/2021 16:00 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            26/08/2021 17:57 Concedida a Medida Liminar 
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                                            24/08/2021 14:47 Conclusos para decisão - LIMINAR 
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                                            24/08/2021 14:30 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/08/2021 14:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/08/2021 13:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/08/2021 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2021 10:12 Conclusos para decisão - LIMINAR 
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                                            17/08/2021 21:35 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            10/08/2021 14:20 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/08/2021 08:30 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2021 08:30 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            03/08/2021 21:42 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/08/2021 10:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/08/2021 10:18 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            02/08/2021 23:45 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            02/08/2021 23:45 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2021 23:45 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            02/08/2021 23:44 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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