TJPR - 0027279-39.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/09/2025 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2025 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2025 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2025 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2025 16:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/09/2025 16:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/09/2025 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/09/2025 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/09/2025 13:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/08/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/07/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2025 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 21:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/06/2025 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/06/2025 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2025 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/06/2025 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/05/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE VIBRA ENERGIA S.A
-
29/04/2025 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2025 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/04/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2025 21:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2025 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/03/2025 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2025 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2025 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/03/2025 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/03/2025 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/02/2025 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/01/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
28/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/01/2025 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2025 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2025 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2025 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2025 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2025 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2025 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/01/2025 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/01/2025 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/01/2025 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2025 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/12/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/11/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE VIBRA ENERGIA S.A
-
18/11/2024 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2024 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 15:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/10/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/10/2024 10:33
OUTRAS DECISÕES
-
09/10/2024 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2024 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2024 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2024 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 19:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/10/2024 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/10/2024 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/10/2024 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/09/2024 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2024 23:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/08/2024 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/08/2024 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/08/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/07/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/06/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE VIBRA ENERGIA S.A
-
25/06/2024 21:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2024 16:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/06/2024 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/06/2024 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/06/2024 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/06/2024 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/06/2024 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/06/2024 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/06/2024 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/06/2024 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/06/2024 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/06/2024 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/06/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2024 15:33
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
07/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2024 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 17:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/06/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/06/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE VIBRA ENERGIA S.A
-
03/06/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE VIBRA ENERGIA S.A
-
29/05/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/05/2024 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2024 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/05/2024 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 12:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/05/2024 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2024 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/04/2024 08:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE VIBRA ENERGIA S.A
-
22/04/2024 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/03/2024 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 15:08
OUTRAS DECISÕES
-
14/03/2024 11:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/03/2024 11:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
12/03/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/02/2024 01:01
DECORRIDO PRAZO DE VIBRA ENERGIA S.A
-
09/02/2024 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 21:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/01/2024 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2024 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/12/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/12/2023 15:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/12/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 06:43
OUTRAS DECISÕES
-
11/12/2023 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
01/12/2023 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/11/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/09/2023 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/09/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/07/2023 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/06/2023 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE VIBRA ENERGIA S.A
-
14/06/2023 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/06/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/06/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/06/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/06/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/06/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/06/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/06/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/06/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/06/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 16:02
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
25/05/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 18:32
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/04/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE VIBRA ENERGIA S.A
-
31/03/2023 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/03/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 20:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/02/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/02/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/02/2023 21:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/01/2023 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2023 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
09/01/2023 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/12/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/11/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/10/2022 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/10/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/10/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/10/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/10/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/10/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/10/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/09/2022 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:53
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/09/2022 07:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/08/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 14:50
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
04/08/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE VIBRA ENERGIA S.A
-
27/07/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/07/2022 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2022 14:13
APENSADO AO PROCESSO 0036919-12.2020.8.16.0019
-
28/06/2022 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE VIBRA ENERGIA S.A
-
03/06/2022 20:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 19:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/05/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/05/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/05/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/05/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/05/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/05/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/05/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/05/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/05/2022 19:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/04/2022 16:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 20:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
29/03/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/03/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
16/03/2022 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE VIBRA ENERGIA S.A
-
04/03/2022 21:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/03/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027279-39.2020.8.16.0001 Processo: 0027279-39.2020.8.16.0001 Classe Processual: Renovatória de Locação Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$377.885,88 Autor(s): Auto Posto Florense Ltda (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-10) Rodovia PR 151, s/nº KM 114 - Boa Vista - PONTA GROSSA/PR Réu(s): C.
Martins de Barros & Cia Ltda (CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-85) Rua Alberto Nepomuceno, 70 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.015-520 VIBRA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-02) Rua Correia Vasques, 250 - Cidade Nova - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.211-140 1. Em sua petição de seq. 63.1/63.7 a parte autora pugna pela fixação de aluguel provisório, bem como qual a destinação dos alugueres a partir de julho de 2021 A ação renovatória de imóveis não residenciais visa resguardar o comerciante no tocante ao imóvel locado, protegendo o estabelecimento comercial através da prorrogação ou continuação do contrato de locação.
O art. 51 da Lei nº 8.245/1991 dispõe de forma expressa que, nas locações de imóveis comerciais, o locatário terá direito de renovar o contrato por igual prazo, desde que, cumulativamente: I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. Ainda, o art. 71 do mesmo compilado de leis exige que: Art. 71.
Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com: I - prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art. 51; II - prova do exato cumprimento do contrato em curso; III - prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia; IV - indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação; V - indicação de fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, em qualquer caso e desde logo, a idoneidade financeira; V – indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira; VI - prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for; VII - prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário.
Parágrafo único.
Proposta a ação pelo sublocatário do imóvel ou de parte dele, serão citados o sublocador e o locador, como litisconsortes, salvo se, em virtude de locação originária ou renovada, o sublocador dispuser de prazo que admita renovar a sublocação; na primeira hipótese, procedente a ação, o proprietário ficará diretamente obrigado à renovação. Já o art. 72, § 4º da Lei de Locações determina que “na contestação, o locador, ou sublocador, poderá pedir, ainda, a fixação de aluguel provisório, para vigorar a partir do primeiro mês do prazo do contrato a ser renovado, não excedente a oitenta por cento do pedido, desde que apresentados elementos hábeis para aferição do justo valor do aluguel” (grifei).
Em sua contestação de seq. 60.1, a ré VIBRA ENERGIA S/A (atual denominação social de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A) impugna os valores apresentados a título de aluguel mensal, salientando que devem ser fixados provisoriamente, sendo o caso, na cifra já estipulada na revisional em apenso nº 0027006-94.2019.8.16.0001.
Já a requerida C.
MARTINS DE BARROS & CIA LTDA, em sua petição e documentos de seq. 80.1/80.7, dentre outras alegações, pontua a juntada de laudos de avaliação atualizados.
Em que pese a divergência das partes quanto aos valores, mantenho, a priori, o que restou decidido no bojo da decisão saneadora de seq. 75.1 proferida na ação revisional em apenso nº 0027006-94.2019.8.16.0001, a qual, em seu item 11, determinou “(...) que a autora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deposite o valor da diferença do valor dos aluguéis provisórios, considerando 80% sobre o aluguel vigente (80% de R$ 36.598,05 = R$ 29.278,44), uma vez que a ação foi proposta pelo locatário, nos termos do artigo 68, II, "b" da Lei 8.245/91 e não pelo locador, ou seja R$29.278,44 – R$ 17.761,44, totalizando R$ 11.517,00 (mensalmente), deve ser corrigido monetariamente”.
Quanto ao índice de correção, deve ser utilizado aquele previsto contratualmente.
Por fim, quanto aos valores dos alugueres que estão sendo depositados, diante da petição da demandada VIBRA ENERGIA S/A de seq. 76.1, na qual não se opõe ao pagamento direto dos alugueres a sua litisconsorte, determino a expedição de alvará da integralidade dos valores depositados em favor da ré C.
MARTINS DE BARROS & CIA LTDA, sendo que, tão somente quanto ao aluguel de julho de 2021, deverá ser expedido, de forma proporcional, os valores devidos à requerida VIBRA ENERGIA S/A. 1.1. A fim de viabilizar a expedição de alvará, na forma acima consignada, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha demonstrando a proporcionalidade do aluguel de julho de 2021, na forma acima disposta. 1.1.1. Na sequência, dê-se ciência aos réus no prazo comum de 5 (cinco) dias e, inexistindo irresignação, expeçam-se os alvarás. 2. No mais, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo esclarecer, especificamente, se pretendem a produção de outras provas além daquelas já deferidas nos autos em apenso, observando, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC/2015): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC/2015), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC/2015); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC/2015); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC/2015), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC/2015), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. 3. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos no agrupador “decisão – saneador” para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC/2015) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC/2015).
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta I -
17/02/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:35
OUTRAS DECISÕES
-
07/02/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/01/2022 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
12/01/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/01/2022 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/11/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/10/2021 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/10/2021 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 22:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/09/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
-
17/09/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 20:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 16:35
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/09/2021 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
13/09/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027279-39.2020.8.16.0001 Processo: 0027279-39.2020.8.16.0001 Classe Processual: Renovatória de Locação Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$377.885,88 Autor(s): Auto Posto Florense Ltda (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-10) Rodovia PR 151, s/nº KM 114 - Boa Vista - PONTA GROSSA/PR Réu(s): C.
Martins de Barros & Cia Ltda (CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-85) Rua Alberto Nepomuceno, 70 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.015-520 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A (CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-02) Rua Correia Vasques, 250 - Cidade Nova - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.211-140 1. Compulsando detidamente os autos, infere-se que se trata de ação renovatória de locação ajuizada por AUTO POSTO FLORENSE EIRELI em face de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A e C.
MARTINS DE BARROS & CIA LTDA.
O despacho inicial de seq. 21.1 determinou a citação da parte ré.
A requerida C.
MARTINS DE BARROS & CIA LTDA, devidamente citada (seq. 36.1), apresentou contestação à seq. 37.1.
A terceira LUZIA APARECIDA DE BARROS DIAS apresentou petição à seq. 39.1/39.4 pugnando pela sua habilitação nos autos como terceira interessada, em razão dos autos de inventários nº 0034516-41.2018.8.16.0019 relativos aos bens do ESPÓLIO DE CARLOS MARTINS DE BARROS e JOANA OLIVEIRA DE BARROS.
Instadas a se manifestarem (seq. 41.1), a parte demandante discordou do pedido de habilitação, na medida em que há discórdia entre os herdeiros de CARLOS MARTINS DE BARROS e JOANA OLIVEIRA DE BARROS, de modo que a habilitação da referida terceira herdeira poderá causar tumulto processual, enaltecendo que o feito não tramita em segredo de justiça, de modo que poderá ter ciência do seu inteiro teor.
Na mesma petição, impugnou a defesa apresentada.
O demandado C.
MARTINS DE BARROS & CIA LTDA também se insurgiu em face do pedido de habilitação à seq. 55.1.
A ré PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, devidamente citada (seq. 59.1), protocolizou contestação à seq. 60.1, aventando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. À seq. 62.1/62.17 sobreveio impugnação à defesa.
Em sua manifestação de seq. 63.1/63.7, a parte autora requereu a definição do juízo do destino dos alugueres a partir de 01/07/2021, além da fixação de aluguel provisório até o final do processo, bem como alteração do índice de reajuste anual. À seq. 64.1/64.5 a parte requerente informou oo pagamento do boleto fornecido pela requerida PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A.
Vieram-me os autos conclusos.
Pois bem. 2. Indefiro o pedido de habilitação formulado pela terceira LUZIA APARECIDA DE BARROS DIAS à seq. 39.1/39.4, na medida em que, como ressaltado pelas partes integrantes do feito, tal inclusão poderá causar tumulto processual.
Ademais, enaltece-se que o feito não tramita em segredo de justiça, de modo que a parte poderá consultar o andamento processual. 3. Diante das peculiaridades do caso concreto, com escopo nos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino primeiramente a intimação das rés para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se quanto ao requerido pela parte contrária à seq. 63.1/63.7. 4. Após, certificado no caso de ausência de manifestação, tornem conclusos no agrupador “decisão”.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Débora Demarchi Mendes Juíza de Direito Substituta I -
31/08/2021 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:20
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2021 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/08/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 18:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
-
15/06/2021 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 10:16
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 14:37
APENSADO AO PROCESSO 0006750-62.2021.8.16.0001
-
07/04/2021 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2021 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2021 19:38
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/03/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/02/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE C. MARTINS DE BARROS & CIA LTDA
-
10/02/2021 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2021 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2020 20:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2020 20:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/12/2020 20:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/12/2020 20:35
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/12/2020 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 14:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/12/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 14:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/11/2020 15:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/11/2020 15:33
APENSADO AO PROCESSO 0027006-94.2019.8.16.0001
-
26/11/2020 15:22
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/11/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/11/2020 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/11/2020 10:54
Recebidos os autos
-
24/11/2020 10:54
Distribuído por dependência
-
23/11/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 08:45
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
20/11/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2020 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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