TJPR - 0007486-75.2020.8.16.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Ricardo Augusto Reis de Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 12:33
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 12:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
19/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/09/2023 12:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/09/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDNA FIGUEIREDO DE SOUZA
-
19/09/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ELZA FERREIRA DE SOUZA
-
12/09/2023 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 12:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/08/2023 11:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/08/2023 11:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/07/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 15:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/08/2023 00:00 ATÉ 11/08/2023 23:59
-
22/06/2023 21:11
Pedido de inclusão em pauta
-
22/06/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/06/2023 11:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/06/2023 11:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/06/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE EDNA FIGUEIREDO DE SOUZA
-
22/06/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ELZA FERREIRA DE SOUZA
-
29/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 20:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 15:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 16:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/01/2023 16:10
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2023 16:10
Distribuído por sorteio
-
31/01/2023 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43)3262-1451 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001977-50.2009.8.16.0047 Processo: 0001977-50.2009.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$33.480,00 Autor(s): ESPÓLIO DE OSVALDO JOSE SOARES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, 1.
Defiro o pedido constante à seq. 200.1, e autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados judicialmente, mediante transferência em conta informada pelo procurador da parte exequente, com fulcro no artigo 906, parágrafo único, CPC/2015. 2.
Conforme orientações da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná, determino que seja comunicada, por carta ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (telefone, p. ex.), a parte beneficiária da expedição do alvará judicial em nome do Procurador. 3.
Após, intime-se a parte exequente para dizer em 5 (cinco) dias se sua pretensão se encontra satisfeita, sendo certo que seu silêncio será interpretado pelo Juízo como anuência, i.e., que a dívida foi integralmente remida, extinguindo-se, por conseguinte, o feito. 4.
Diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023462-74.2014.8.16.0001
Banco Bradesco S/A
Ana Paula Georgete Lange
Advogado: George Luiz Moreschi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/07/2014 10:25
Processo nº 0004872-48.2021.8.16.0116
Maura Izabel Ramires Carneiro
Josiane Mara Schuhli Butzke
Advogado: Diomar Rita Zagonel
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/07/2024 17:57
Processo nº 0022111-76.2004.8.16.0014
Alexandre Ribeiro de Andrade
Alex Correia
Advogado: Casemiro Framil Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/03/2004 00:00
Processo nº 0016769-08.2019.8.16.0031
Alexandre Felipe Simioni
Greyson Vitor Zanatta Esper
Advogado: Aparecida Berenice Dobgenski
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/08/2022 15:45
Processo nº 0024535-91.2008.8.16.0001
Rosicler Przebyczeveski
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Olinto Roberto Terra
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/04/2008 00:00