TJPR - 0001238-17.2021.8.16.0028
1ª instância - Colombo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2023 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/04/2023 15:11
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/04/2023 16:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:41
PROCESSO SUSPENSO
-
24/03/2023 13:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2023 20:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/03/2023 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/02/2023 14:35
PROCESSO SUSPENSO
-
16/02/2023 14:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/01/2023 15:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/01/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
23/10/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
18/10/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
13/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 22:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 13:42
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2022 07:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 20:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2022 20:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/09/2022 20:53
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2022 19:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2022 16:10
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2022 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/09/2022 16:02
PROCESSO SUSPENSO
-
22/09/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LEANDRO MARCELINO DE BARROS
-
14/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 12:27
Expedição de Mandado
-
04/05/2022 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2022 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO ALMEIDA PEREIRA DA SILVA
-
07/04/2022 12:34
Recebidos os autos
-
07/04/2022 12:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2022 06:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 17:51
PROCESSO SUSPENSO
-
17/03/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 17:50
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/03/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
15/12/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 03:14
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
01/12/2021 23:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
24/11/2021 14:39
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
08/11/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/11/2021 10:06
Recebidos os autos
-
08/11/2021 10:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/11/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:41
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:41
Juntada de CIÊNCIA
-
05/11/2021 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/11/2021 15:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/11/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2021 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2021 19:02
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
18/10/2021 15:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/09/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
20/09/2021 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2021 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 20:24
Recebidos os autos
-
09/09/2021 20:24
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
09/09/2021 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2021 15:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2021
-
10/08/2021 14:30
NEGADO SEGUIMENTO A RECURSO
-
10/08/2021 14:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/07/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/07/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 18:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:40
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 15:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/07/2021 23:25
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 13:29
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2021 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 11:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 15:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/06/2021 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 20:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 13:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JONISON HANSEN DA SILVA
-
19/05/2021 21:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:40
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 16:15
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
18/05/2021 15:26
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 14:34
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO ALMEIDA PEREIRA DA SILVA
-
26/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 13:56
Juntada de LAUDO
-
16/04/2021 10:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h as 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: 41-3375-6896 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001238-17.2021.8.16.0028 Processo: 0001238-17.2021.8.16.0028 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 25/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): MARCELO ALMEIDA PEREIRA DA SILVA Analisada a alegação aduzida pela defesa do réu em defesa preliminar, de acordo com o disposto no artigo 55, parágrafo 4º, da Lei Federal n.º 11.343/2006 aplicável ao caso, passa-se a decidir: 1.
Os dados colhidos pela Autoridade Policial indicam a configuração, em tese, do crime descrito na denúncia e somente depois do transcurso da instrução, poder-se-á concluir a respeito, sendo que os indícios até então apurados são suficientes para o recebimento da denúncia.
Com efeito, estão presentes os indícios de autoria e prova da materialidade delitiva e, portanto, visualizam-se na denúncia os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Por outro lado, não se vislumbra qualquer motivo para a rejeição da aludida peça acusatória, razão pela qual RECEBE-SE A DENÚNCIA e DESIGNA-SE audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de julho de 2021, às 14 horas e 15 minutos, ocasião em que serão realizadas a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes e interrogatório do réu. 2.
Cite-se e intime-se pessoalmente o réu (art. 56 da Lei 11.343/2006) e intimem-se ou requisitem-se as testemunhas tempestivamente arroladas.
Caso necessário, expeça-se carta precatória. 3.
Requisite-se a remessa do laudo de exame da substância apreendida. 4.
Embora inicialmente estivessem preenchidos os requisitos da prisão preventiva, é certo que estes não se fazem mais presentes. Verifica-se, portanto, que a prisão pode ser substituída por medidas cautelares diversas, razão pela qual, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, a aplicação das seguintes medidas cautelares, consistentes: a) proibição de se ausentar da Comarca em que reside por mais de 15 dias consecutivos, sem autorização do Juízo; b) manter endereço e telefones atualizados no processo.
Diante do exposto, concede-se liberdade provisória ao réu MARCELO ALMEIDA PEREIRA DA SILVA, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo e observância das medidas cautelares acima fixadas, com as advertências legais (artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal).
Expeça-se alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso. 5.
Ciência ao Ministério Público e à defesa. 6.
Comunique-se o recebimento da denúncia, nos termos do item 6.4.1, IV do Código de Normas. 7.
Diligências necessárias.
Colombo, 15 de abril de 2021.
Hermes da Fonseca Neto Juiz de Direito -
15/04/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/04/2021 15:58
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 15:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/04/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/04/2021 15:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/04/2021 15:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/04/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/04/2021 20:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2021 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 18:24
Expedição de Mandado
-
17/03/2021 16:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2021 23:34
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 23:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 23:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 23:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 23:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 23:32
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
16/03/2021 23:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
12/03/2021 08:48
Recebidos os autos
-
12/03/2021 08:48
Juntada de DENÚNCIA
-
08/03/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 13:01
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
02/03/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/03/2021 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 17:51
Alterado o assunto processual
-
26/02/2021 17:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/02/2021 17:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2021 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2021 12:11
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/02/2021 12:08
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
26/02/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 11:02
Recebidos os autos
-
26/02/2021 11:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2021 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 08:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 08:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/02/2021 08:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/02/2021 08:18
Recebidos os autos
-
26/02/2021 08:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/02/2021 08:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Rodrigues Valente
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/07/2021 08:37