TJPR - 0002258-79.2020.8.16.0189
1ª instância - Pontal do Parana - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2022 17:50
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 17:38
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/09/2022 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 11:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2022
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22/09/2022 11:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2022
-
22/09/2022 11:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2022
-
21/09/2022 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/09/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2022 18:49
Extinto o processo por desistência
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30/08/2022 14:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/08/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/08/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
25/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 10:38
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/07/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/06/2022 13:38
APENSADO AO PROCESSO 0002255-27.2020.8.16.0189
-
30/09/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE RENATA SIQUEIRA MOTA
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06/09/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln.
Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453-8185 - E-mail: [email protected] Processo: 0002258-79.2020.8.16.0189 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$8.000,00 Autor(s): RENATA SIQUEIRA MOTA Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Decisão: 1.
A parte autora formulou pedido para suspensão do processo, com base em suposta determinação nos incidentes de resolução de demandas repetitivas nº 11751-70.2017.8.16.0000 e 0011579-31.2017.8.16.0000.
De acordo com a parte requerente, o E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná determinou a suspensão de todos os processos que tratem sobre a legitimidade ativa para o ajuizamento de ações que questionem a ocorrência de dano moral pela falha na prestação de serviços de fornecimento de água, o que abarcaria a discussão trazida a juízo no presente feito.
No entanto, conforme se verifica da decisão trazida anexa pelo próprio requerente, o E.
TJPR determinou a suspensão apenas dos recursos em trâmite no Estado do Paraná que tratem sobre a matéria indicada, conforme sublinhado na própria decisão original.
A petição da parte requerente, no entanto, não observou essa ressalva, omitindo, voluntária ou involuntariamente, o limite bastante claro definido pelo E.
TJPR, buscando ampliar o alcance da determinação feita pelo Juízo ad quem.
Assim, considerando que o presente feito não trata, salvo melhor juízo, de “recurso em trâmite no Estado do Paraná”, indefiro o pedido de suspensão formulado. 2.
Cumpra-se a decisão retro a partir da determinação de citação. 3.
Diligências necessárias.
Pontal do Paraná, 25 de agosto de 2021.
Felipe Wollertt de França Juiz Substituto -
26/08/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2021 15:25
INDEFERIDO O PEDIDO
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01/07/2021 14:57
Conclusos para decisão
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16/04/2021 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 20:01
Conclusos para decisão
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03/03/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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28/11/2020 14:58
CONCEDIDO O PEDIDO
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21/08/2020 11:16
Conclusos para decisão
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20/08/2020 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/08/2020 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 10:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/06/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 13:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/05/2020 16:31
Recebidos os autos
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18/05/2020 16:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/05/2020 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/05/2020 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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