TJPR - 0006883-94.2014.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JEAN JONATAS NUNES CABRAL
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04/08/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 10:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:24
Expedição de Mandado
-
15/05/2025 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2025 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/02/2025 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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12/02/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2024 10:09
OUTRAS DECISÕES
-
14/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
23/09/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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08/08/2024 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JEAN JONATAS NUNES CABRAL
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23/07/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2024 14:16
Juntada de COMPROVANTE
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12/07/2024 13:24
APENSADO AO PROCESSO 0005470-22.2009.8.16.0116
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12/07/2024 13:23
DESAPENSADO DO PROCESSO 0001931-53.2006.8.16.0116
-
12/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2024 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:28
Expedição de Mandado
-
05/02/2024 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/01/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:06
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2023 10:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:40
Expedição de Mandado
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11/05/2023 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 17:51
OUTRAS DECISÕES
-
06/02/2023 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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28/11/2022 07:34
Conclusos para despacho
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27/09/2022 09:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2022 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/01/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 08:29
APENSADO AO PROCESSO 0001931-53.2006.8.16.0116
-
30/08/2021 00:00
Intimação
Ante a ocorrência de tumulto processual, revejo meu entendimento quanto os apensamentos dos autos, devendo ser cumprindo o que determina a Portaria n° 07/2020 item 29.16.
Diante disso, determino que a Serventia certifique quais os autos estavam apensados a essa ação, informando a mais antiga, e quais já foram julgadas.
As demandas que possuem julgamentos, devem ser arquivadas respeitando o que dispõe o art. 423 do Código de Normas, observando o item 29.16 da Portaria n° 07/2020 e, desapensadas para evitar tumulto processual.
Após certidão, encaminhe os autos a contadoria para atualizar o débito, em seguida diga o exequente no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento por um ano, conforme o art. 40 §2° da lei n°6,830/80 e, item 29.4 e 29.12 da Portaria n° 07/2020.
Transcorrido o prazo de arquivamento, cumpra-se o item 29.6.3 da Portaria n° 07/2020.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
27/08/2021 09:38
Juntada de Certidão
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26/08/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 01:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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16/07/2020 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/04/2020 15:32
PROCESSO SUSPENSO
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03/03/2020 10:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/05/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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15/06/2018 10:11
PROCESSO SUSPENSO
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15/06/2018 10:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 17:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/05/2018 16:59
Juntada de Certidão
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26/02/2018 10:40
Juntada de Certidão
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03/11/2016 13:51
Juntada de COMPROVANTE
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03/11/2014 08:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/10/2014 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/10/2014 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2014 13:57
Conclusos para despacho
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01/10/2014 15:31
Recebidos os autos
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01/10/2014 15:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/08/2014 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/08/2014 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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