TJPR - 0023169-21.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/04/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 12:08
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA LOPES CARRE
-
04/04/2023 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 08:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:30
Juntada de CUSTAS
-
13/03/2023 08:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/01/2023 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2022
-
23/11/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 15:08
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
25/10/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 16:29
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 08:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 19:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/03/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/03/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/01/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 10:27
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/09/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/08/2021 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Autos nº 0023169-21.2021.8.16.0014 Pressupostos processuais e condições da ação/preliminares A preliminar de ausência de interesse de agir não comporta acolhimento, pois o interesse da parte autora está consubstanciado tanto pela necessidade da providência jurisdicional solicitada, quanto pela utilidade que o provimento poderá proporcionar e, ainda, pela adequação da postulação.
Ademais, existe pretensão resistida, tanto que a parte ré apresentou defesa extensa ao invés de reconhecer os pedidos formulados.
Afasto, portanto, a preliminar oposta na contestação.
Prejudiciais de mérito Não há prejudiciais de mérito a analisar (prescrição e decadência).
Incidência do CDC e inversão do ônus da prova A parte autora se enquadra no perfil de consumidora, pois foi a destinatária final do serviço ofertado pela instituição financeira na forma do artigo 2º do CDC, ao passo que a parte ré é fornecedora de produtos e serviços, enquadrando-se na definição do artigo 3º, §2º do mesmo diploma legal.
Além disso, a súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Sendo assim, são aplicáveis as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, para o efeito de viabilizar a discussão do contrato celebrado pelas partes, com vistas a restabelecer o equilíbrio entre elas. 2ª VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Ademais, a vulnerabilidade da parte autora (tanto técnica para produção da prova quanto econômica em relação à parte ré) é de todo evidente e os descontos em seu benefício (mov. 1.7) conferem verossimilhança às suas alegações.
Sendo assim, a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, inciso VIII, do CPC, é medida que se impõe ao caso dos autos.
Portanto, o ônus da prova sobre a existência e a validade do contrato celebrado entre as partes recai sobre a parte ré que, caso não o faça, estará sujeita às consequências processuais da não produção da prova (presunção de veracidade das alegações da parte autora), além da aplicação do artigo 400, inciso I, do CPC.
Pontos controvertidos e provas 1.
Processo em ordem, tem-se que os pontos controvertidos da demanda encampam a apuração sobre a legalidade do empréstimo consignado, bem como se da conduta da parte ré decorre dano moral à parte autora e, em caso positivo, qual o seu valor. 2.
Em sede probatória e considerando a inversão do ônus da prova, a única prova necessária para o deslinde do feito é a expedição de ofício ao Banco Itaú (341), agência 1248, conta corrente nº 88994-2, de titularidade da parte autora, para que apresente a ordem de pagamento do período de maio de 2012, referente ao contrato nº 714180440, a fim de comprovar o recebimento do crédito de R$ 1.000,00 (mil reais).
Aguarde-se a resposta, para tanto, suspenda-se o processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com base no art. 313, VI, do CPC.
Deve a parte ré providenciar a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de recolhimento bancário (item 2.7.1.4 do Prov. 140/2008 da CGJ), referente a expedição dos ofícios, no prazo de até cinco dias.
Esta decisão servirá como ofício. 3.
Apresentados o documento, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias, voltando-me os autos conclusos para sentença. 2ª VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO 4.
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema.
Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito * Assinado digitalmente. m -
27/08/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/07/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2021 09:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/06/2021 07:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2021 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 12:26
Juntada de Certidão
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15/05/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/05/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 13:29
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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07/05/2021 18:03
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:03
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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