TJPR - 0036668-54.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
28/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 17:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2023 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2018
-
27/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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21/09/2023 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/09/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 06:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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18/09/2023 06:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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18/09/2023 06:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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15/09/2023 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/09/2023 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/04/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
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27/03/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/03/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
01/03/2023 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2023 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2021 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036668-54.2011.8.16.0004 Processo: 0036668-54.2011.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$776,39 Polo Ativo(s): CHAUCHUTY & CHAUCHUTY LTDA Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR Vistos, etc. 1.
Recebo e processo o presente Cumprimento de Sentença. 2.
Tendo em vista o requerimento de mov. 38, bem como o aparente preenchimento dos requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Curitiba para, querendo, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e do imposto de renda devidos em relação aos honorários de sucumbência (Art. 3º do Decreto n.° 382/2020), sob pena de preclusão.
Prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Na sequência, havendo impugnação e/ou retenções indicadas, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica a concordância com os valores apresentados pelo Município de Curitiba. 4.
Havendo concordância do Município de Curitiba com o valor apontado no mov. 38.2 (R$296,39), bem como concordância expressa ou tácita do credor com as retenções apontadas, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Município, referente aos honorários advocatícios, com arrimo no artigo 87, inciso II, do ADCT, consignando que as retenções legais deverão ser indicadas na RPV (artigo 5º do Decreto n.° 382/2020). 4.1.
Constando dos autos os dados bancários e CPF/CNPJ do titular do crédito, deverão os mesmos serem informados na RPV, sendo facultado ao devedor o pagamento direto ao credor. 4.2.
Esclareço desde logo que os juros moratórios incidirão tão somente no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório (Tema 96/STF da Repercussão Geral e Questão de Ordem no REsp. nº. 1.665.599 do STJ). 5.
Com a expedição, intime-se o credor para retirada. 6.
Havendo informação de pagamento, intime-se o credor para que se manifeste.
Havendo requerimento, determino a expedição da ordem de transferência ou ainda do competente alvará, devendo o credor ser intimado quando do encaminhamento da ordem para a instituição financeira ou acerca da expedição do alvará, se for o caso, e finalmente para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Esclareço desde logo que os juros moratórios incidirão tão somente no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório (Tema 96/STF da Repercussão Geral e Questão de Ordem no REsp. nº. 1.665.599 do STJ). 7.
Com a satisfação do credor, oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 28 de julho de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
30/08/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 18:42
DEFERIDO O PEDIDO
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28/07/2021 16:20
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/07/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/07/2021 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 18:12
Alterado o assunto processual
-
27/07/2021 18:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
22/03/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 07:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 07:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/05/2020 17:37
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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15/05/2020 17:37
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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14/05/2020 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/05/2020 14:42
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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17/09/2019 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2019 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/09/2019 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 14:49
Conclusos para decisão
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04/07/2019 17:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/06/2019 16:54
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
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09/01/2019 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2018 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/11/2018 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2018 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2018 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CHAUCHUTY & CHAUCHUTY LTDA
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03/03/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/02/2018 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2017 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/08/2017 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2017 17:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2011
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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